20 de Fevereiro de 2018
Contribuições extraordinárias não foram incluídas nos comprovantes de rendimento
As contribuições extraordinárias não foram incluídas nos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, ano-calendário 2017. Os comprovantes de rendimentos 2017 serão encaminhados pelo Correio e estarão disponíveis no site da FUNCEF até o final de fevereiro.
Em decorrência do que foi determinado pela Receita Federal do Brasil (RFB), fruto da Solução de Consulta COSIT N.º 354, de 06 de julho de 2017, a FUNCEF continua atuando no Judiciário para tentar reverter o entendimento da RFB de que as contribuições extraordinárias não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
É importante ficar atento ao prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, que termina no final de abril. O não cumprimento do prazo implica em multa, cujo valor pode variar de R$165,74 a 20% do imposto devido.
Comunicação Social da FUNCEF
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