Faça um aporte para garantir a dedução máxima no IR 2025 e turbinar seu plano

Participantes do Novo Plano e do REB têm até 19 de dezembro para garantir o incentivo fiscal

Imposto de renda -
22/11/2024

Você sabia que pode pagar menos imposto de renda com um aporte extraordinário no seu plano e ainda turbinar o valor da sua futura aposentadoria FUNCEF?

Para aproveitar integralmente o incentivo fiscal, os participantes do Novo Plano e do REB poderão solicitar a contribuição facultativa até 19 de dezembro no Autoatendimento. Mas atenção: o pagamento precisa ser feito até 26 de dezembro para que a vantagem seja aproveitada na declaração do IR 2025.

Como é a regra

A Receita Federal permite deduzir contribuições de previdência complementar até o teto de 12% para quem opta pela declaração completa. Na prática, o valor do aporte é retirado da base cálculo do IR. Dessa forma, paga-se menos imposto com o chamado incentivo fiscal.

Outra vantagem para o participante é que o aporte irá garantir um valor de aposentadoria maior no futuro por elevar o valor da saldo em conta acumulado em longo da trajetória profissional. Não há limite para o valor e o número de aportes realizados ao longo do ano.

Veja um exemplo

Um participante com uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil paga R$ 27,5 mil de IR. As regras da Receita permitem deduzir até R$ 12 mil, o que significa que o cálculo do imposto devido passaria a ser feito sobre R$ 88 mil. Neste caso, o participante pagaria apenas R$ 24,2 mil por conta do incentivo fiscal.

Na prática, isso significa receber de volta R$ 3,3 mil como restituição, montante que poderia ser utilizado para um novo aporte no plano FUNCEF.

Como simular

Fique atento

O aporte é chamado de contribuição facultativa no Novo Plano e de contribuição eventual no REB. Não há limite para o valor a ser aportado. A única exigência é que o montante não pode ser inferior ao da contribuição mensal. O depósito estará visível no saldo de conta do participante até o 5º dia útil do mês seguinte.

Sem paridade contributiva

Por se tratar de uma contribuição facultativa, CAIXA e FUNCEF não acompanham os aportes feitos pelos participantes do Novo Plano e do REB. As patrocinadoras participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende das regras de cada plano.

Comunicação Social da FUNCEF

Leia também

Dados mostram forte desempenho no Novo Plano e REB CD e resultado sólido dos planos BD 
Foco das diretrizes está nas estratégias de proteção das carteiras e no ajuste do risco-retorno

Compartilhe nas redes sociais!