A FUNCEF trabalha na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e na Esplanada dos Ministérios para que os fundos de pensão sejam isentos dos impostos previstos nas propostas de regulamentação da reforma tributária (PLP 068 e 108).
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) poderão ter alíquota base de 26,5%. Esse percentual refletiria nos custos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e no benefício dos participantes. O setor estima que os benefícios poderão ter redução de até 10,92% no valor pelo texto original da reforma.
Em reuniões no Congresso Nacional e no Ministério da Fazenda, o presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes, destacou que os fundos de pensão não têm fins lucrativos e, portanto, não poderiam ter a mesma tributação dos bancos e demais instituições financeiras que atuam no mercado de previdência privada. As entidades apenas administram a poupança previdenciária formada pelos associados ao longo da vida laboral.

“Fomos muito bem recebidos na Câmara, no Senado e na Fazenda e acreditamos que vamos conquistar essa isenção. Todos foram bem receptivos ao argumento de que as EFPCs não têm fins lucrativos e qualquer mudança no texto original da reforma irá gerar impacto e custos nos benefícios, o que não é razoável com os participantes ”, conta Ricardo Pontes.
Como há previsão de votação nesta semana (jul/2024), a FUNCEF, ao lado da Previ, Petros, Postalis, Ceres, Funpresp, Abrapp, Anapar, entre outras entidades, segue atuante no Congresso Nacional para que a matéria seja alterada. Na semana passada, o deputado federal Moses Rodrigues (União-CE) manteve em aberto a decisão sobre a taxação aos fundos previdência complementar, deixando a decisão para o Colégio de Líderes.
“Vamos continuar no trabalho de convencimento dos congressistas e do governo federal até a isenção”, informa o presidente da FUNCEF.
Os representantes dos fundos têm lembrado aos parlamentares também que os participantes já são tributados ao obter o benefício na aposentaria ou nos resgates, de acordo com o regime tributário escolhido pelos beneficiários. O modelo é o mesmo usado no restante do mundo quando se trata dos recursos para acumulação de benefício previdenciário.
De acordo com a Abrapp, o Brasil conta hoje com mais de 250 entidades fechadas previdência complementar, formadas por fundações ou sociedades sem fins lucrativos. Elas atendem a 10 milhões de pessoas em um sistema previdenciário solidário, mutualista e não remunerado com a repartição de superávits e déficits.
PLP 068 e 108
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 faz parte das matérias que regulamentam a reforma tributária no Brasil. Ele institui e regula o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá fundir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá contribuições sociais, como o Programa de Integração Social (PIS) e o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Seletivo (IS), criado para taxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Já o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 propõe uma série de mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A ideia é uniformizar a legislação tributária dos Estados, no caso de heranças, de acordo com o texto da reforma tributária (EC 132/2023).
Atualmente, os fundos de pensão recolhem PIS/Cofins na etapa administrativa, na gestão dos recursos. A tributação está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) porque as EFPCs não visam ao lucro, ao contrário dos produtos de previdência privada aberta, comercializados pelas instituições financeiras, como VGBL e PGBL.
Comunicação Social da FUNCEF
				
