Empregados da Caixa que aderirem ao Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE), anunciado no último dia 6, terão novo procedimento para requerer a aposentadoria complementar. A FUNCEF atualizou a forma de solicitação do benefício, que agora passa a ter a etapa inicial feita on-line. O período para adesão ao PDVE segue até 24 de fevereiro.
O pedido deve ser feito via Autoatendimento, mediante CPF e senha, e a validação cadastral passa a ser efetivada com maior agilidade. Importante destacar que o formulário específico para este tipo de solicitação não está mais disponível no site.
A primeira regra para solicitar a aposentadoria complementar é a partir do registro da data de desligamento efetuado pela Caixa. Sem o lançamento da data de rescisão, o sistema não permite que se dê prosseguimento à solicitação. É preciso também estar apto a receber o benefício. Sendo elegível, é possível seguir em frente; não sendo, o próprio sistema trará esta informação e dirá o procedimento a ser adotado.
O primeiro passo é acessar o Autoatendimento com CPF e senha, disponível na página da Fundação (www.funcef.com.br).

Ao clicar na opção “Concessão de Benefícios”, o usuário verá que o sistema já traz todos os seus dados, que poderão ser atualizados e alterados. Será preciso checar e confirmar informações como nome, endereço, dependentes, entre outros. No caso de alteração de alguns itens, como nome, data de nascimento, naturalidade, nome da mãe e dados bancários, será necessário anexar um comprovante – que pode ser inclusive uma foto do documento, feita pelo celular.
Dependentes – Na aba relativa aos dependentes é importante estar atento a algumas informações. Para validação da data de nascimento do dependente para fins de pensão por morte, o participante deverá informar o CPF ou, em caso de ausência dessa informação, anexar documento de identificação do dependente, para fins comprobatórios. Em caso de exclusão de dependente, o participante deverá selecionar o motivo do cancelamento, mas não é necessário nenhum anexo.
Para fins de Imposto de Renda (IR), deverá ser informado CPF de dependentes a partir de 12 anos, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.688/2017. Dependentes para fins de Imposto de Renda, com grau de parentesco filho/enteado ou irmão, não inválido, com idade entre 22 e 24 anos, será obrigatório o envio da declaração comprovando que o dependente está cursando ensino superior. O participante deverá apresentar declaração de escolaridade, com as devidas informações prestadas pela entidade de ensino superior, quais sejam, o ano e o semestre que o aluno está cursando ou o semestre que cursará. O documento terá validade de um semestre, devendo ser renovado a cada semestre para manutenção da dedução na folha de pagamento.
Por fim, será exigido laudo médico, de dependente declarado como inválido para fins de IR.
Ao final do preenchimento e confirmação de todas as informações, o usuário verá um resumo de todos os dados. Caso esteja tudo correto, será necessário imprimir o formulário de concessão, assinar, e enviar à FUNCEF. Participantes que antecipadamente já imprimiram os formulários que estavam no site poderão enviar o pedido via Correios ou, para agilizar, acessar o autoatendimento e requerer o benefício na nova modalidade.
O benefício de renda vitalícia será iniciado a partir do dia seguinte ao do desligamento da Caixa, se requerido em até 30 dias após o desligamento, ou na data do requerimento, se realizado após 30 dias do desligamento.
Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos a serem feitos na FUNCEF, basta utilizar o Fale Conosco, a Central 0800 706 9000 ou as Representações Regionais da FUNCEF.
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Comunicação Social da FUNCEF

