A FUNCEF atende a maioria dos critérios de igualdade de remuneração e de ações para garantir a diversidade no seu quadro funcional. É o que mostra o Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho divulgado nesta terça (30/9).
O documento é uma exigência da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que entrou em vigor em julho de 2023. A norma alterou o artigo 461 da CLT, definindo critérios remuneratórios entre homens e mulheres em empresas com mais de 100 empregados.
Principais pontos
Tomando como base os dados do segundo semestre de 2025, o relatório aponta que as mulheres (52%) são maioria no quadro funcional da Fundação. Além do Plano de Cargos e Salários, o documento mostra que, na FUNCEF, não há distinção entre homens e mulheres em critérios como metas de produção.
O Ministério do Trabalho considera que a Fundação também atende ao critério de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares, tanto para homens quanto para mulheres, e de contratação de mulheres negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família e LGBTQIA+ para aumentar a diversidade.
Esse é um compromisso da atual gestão de olhar atentamente para as contratações tendo em vista as políticas de inclusão.
Veja a íntegra dos dados da FUNCEF no Relatório de Transparência Salarial
Comunicação Social da FUNCEF

