A FUNCEF informa que está aberta a realizar acordos com as Mulheres Pré-1979 com ações na Justiça. Para que o acerto ocorra, as aposentadas do REG/Replan, que optaram pela migração e/ou saldamento, podem procurar os advogados que as representam nos processos para tomarem conhecimento dos valores oferecidos pela Fundação.
Desde 2022, a Fundação já realizou 192 acordos individuais com o pagamento de R$ 96,3 milhões, sendo R$ 4,4 milhões de janeiro a abril desse ano. Para o presidente Ricardo Pontes, os números demonstram o desejo da FUNCEF de se chegar a um acerto com as aposentadas.
“Nas reuniões que fizemos pelos vários estados, atendendo a convite das entidades, sempre ouvimos nossas colegas pedindo solução às Mulheres Pré-1979. Estamos abertos ao diálogo para chegarmos a uma resposta que seja boa para a Fundação e para as aposentadas. Vamos conversar e definir essa situação!”, convida Ricardo Pontes.
As aposentadas do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal já firmaram acordos com a participação das Associações dos Aposentados da CAIXA. O diretor de Benefícios da FUNCEF, Jair Ferreira, destaca a importância da conciliação.
“É bom para todo mundo porque o pagamento sai em até 15 dias após a homologação na Justiça e se evita o desgaste, o tempo e os custos de um processo judicial”, afirmou.
Mulheres Pré-1979
É o processo em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do trecho do regulamento do REG/Replan que previa cálculo diferente para o valor do benefício entre homens e mulheres que se aposentaram por tempo proporcional de serviço até 1978.
Vale esclarecer que a decisão da justiça (Tema 452 do STF) assegura o direito ao recálculo do benefício das mulheres assistidas que não optaram pela migração ou saldamento do plano de benefícios, não atingindo, necessariamente, as que fizeram o saldamento.
Ao convidar as aposentadas para a conciliação, a FUNCEF se compromete a oferecer boa proposta e acordo ágil, em atendimento às participantes que contataram a Fundação em busca de solução para as demandas judicializadas.
Comunicação Social da FUNCEF

