FUNCEF faz acordo judicial e resolve a questão do FIP OAS

O pacto firmado na 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP) finaliza o caso

Jurídico -
30/12/2024

A FUNCEF e o Fundo de Investimento em Participações (FIP) OAS chegaram a um acordo acerca do montante a ser pago pela FUNCEF, em decorrência de decisões desfavoráveis à Fundação na Execução Judicial que tramitou na 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP) e no Procedimento Arbitral perante a Câmara de Arbitragem do Mercado.

Em ato recente, neste último semestre, a Justiça determinou bloqueio de R$ 814,67 milhões das contas da FUNCEF. Graças à atuação da Gerência Jurídica da Fundação, foi reconhecido pelo Juízo que o montante bloqueado que ainda estava sendo debatido, fosse revisto, de modo que a Autoridade Judiciária reduziu o valor para R$ 667,3 milhões.

Na fase em que a Execução Judicial tramitava, a discussão entre as partes dizia respeito unicamente ao montante devido pela FUNCEF ao FIP OAS, pois o mérito da questão já havia sido encerrado no Procedimento Arbitral, no qual a FUNCEF foi condenada.

Diante desse cenário, a Administração da FUNCEF entendeu que uma solução consensual bem construída poderia reduzir os impactos negativos da condenação.

Após ampla negociação entre as partes, a FUNCEF chegou a um acordo no valor de R$ 635 milhões para quitação da dívida. Com base nas estimativas das áreas técnicas da FUNCEF, com embasamento jurídico à luz da jurisprudência, a Fundação poderia ter que pagar o montante aproximado de R$ 820 milhões. Dessa forma, o acordo livrou os planos de benefícios de desembolsarem aproximadamente R$ 185 milhões.

“Esgotamos todas as alternativas jurídicas possíveis para defender o patrimônio dos nossos participantes. Nossa atuação diligente permitiu mitigar consideravelmente os impactos da questão”, afirmou o presidente Ricardo Pontes.

Entenda o caso

A Diretoria Executiva da Fundação aprovou, em 2013, a aquisição de 20% das cotas do FIP OAS, com pagamento a ser realizado em duas tranches.

O primeiro aporte (R$ 200 milhões) ocorreu em 31 de janeiro de 2014. O segundo, previsto para 31 de janeiro de 2015, não foi realizado pela Fundação em virtude da falta de transparência que pairava sobre o FIP OAS e OAS Investimentos.

Diante do não pagamento da 2ª tranche, o FIP OAS Empreendimentos ajuizou Ação de Execução em desfavor da Fundação, objetivando a execução de Contrato de Compromisso de Investimento celebrado em 09 de dezembro de 2013.

Em outubro de 2015, a FUNCEF abriu uma disputa na Câmara de Arbitragem do Mercado, órgão administrativo indicado no regulamento do FIP OAS para dirimir eventuais conflitos entre as partes. A Execução Judicial foi suspensa até que o mérito da questão fosse resolvido na arbitragem.

A Fundação questionou a obrigação de realizar o segundo aporte e de arcar com eventuais consequências relativas à sua ausência. Também solicitou a restituição dos R$ 200 milhões do primeiro aporte, que seria devolvido pelas partes contrárias no feito, quais sejam OAS Investimentos (atual Certha), OAS Empreendimentos e FIP OAS.

Em maio de 2023, o Tribunal Arbitral julgou improcedentes os pedidos da FUNCEF, decidindo que a Fundação deveria realizar o segundo aporte de R$ 200 milhões, acrescido de multas e juros.

Com o julgamento do mérito em definitivo pela Câmara Arbitral, a Execução Judicial do FIP OAS contra a Fundação foi reestabelecida.

O Acordo celebrado entre FUNCEF e FIP OAS foi homologado pela 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

Comunicação Social da FUNCEF

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