A FUNCEF inicia, nesta semana, a campanha de atualização de dependentes dos participantes dos planos de previdência complementar. O chamado para revisão de dados será enviado pelo e-mail atualizacaodependentes@funcef.com.br até o final de novembro.
Neste mês de setembro, as mensagens, assinadas pela Diretoria de Benefícios, estão sendo enviadas aos empregados ativos da CAIXA que não possuem dependentes indicados nos planos de benefícios, bem como os casados que ainda não incluíram o cônjuge ou companheiro. Já em outubro, será a vez dos participantes, que já realizaram a indicação de dependentes em algum momento, receberem uma mensagem com a relação dos dados cadastrais, para revisão. Em novembro realizaremos a ação com os aposentados.
O e-mail enviado ao participante esclarece as classes de dependentes elegíveis, conforme as regras do(s) plano(s).
Depois de checar seus dados no Autoatendimento, se estiverem corretos, não é necessário realizar nenhuma ação. Caso contrário, é só atualizar as informações.
Por que atualizar?
A regra é clara: a FUNCEF só pode conceder pensão por morte aos dependentes indicados pelo titular dos planos REB e Novo Plano. Sem essa informação, a Fundação não poderá pagar o benefício aos filhos, cônjuge/companheiro, pais e irmãos.
Todo participante da FUNCEF, antes de aposentar, pode indicar também beneficiários designados para receber o resgate em caso de morte e não tiver nenhum dependente para recebimento de pensão, conforme previsto no plano.
O beneficiário designado pode ser qualquer pessoa, independentemente de possuir vínculo familiar com o participante.
Filhos podem ser beneficiários designados?
Essa é uma dúvida comum nos canais de relacionamento da FUNCEF. Sim, os filhos podem ser dependentes para fins de pensão e beneficiários designados. Esse cadastro é importante para destinar o direito ao resgate caso o óbito do participante ocorra após o filho ter atingido a idade limite para a pensão – 21 anos para o REB e 24 anos para o Novo Plano.
É importante lembrar que essa regra só se aplica a participantes não aposentados. Após a aposentadoria, valerá o que o regulamento determina para a pensão por morte.
Quando devo atualizar?
Sempre que houver qualquer alteração em sua estrutura familiar.
Se você se casar, por exemplo, é importante atualizar o cônjuge/companheiro.
Se tiver mais um filho, protege o herdeiro com a devida indicação dos dados no Autoatendimento.
Endereço, telefone e e-mail
É fundamental, também, manter o telefone, e-mail e endereço atualizados. É por meio deles que a Fundação entrará em contato com a família do participante para fornecer as informações necessárias ao andamento do pedido de benefício em caso de morte.
Dúvidas
Basta ligar para o telefone 0800 706 9000 ou enviar uma mensagem para o WhatsApp oficial da FUNCEF no número (61) 2193-1050. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, exceto em feriados.
Comunicação Social da FUNCEF
 
				 
															

