FUNCEF libera operações de empréstimos com adequação ao Decreto Nº 10.305/2020

Participante deve fazer operações exclusivamente no Autoatendimento

Coronavírus -
03/04/2020

As operações de empréstimos foram retomadas na plataforma de Autoatendimento, a partir desta sexta-feira (3/4), em consonância com as novas medidas do governo federal, referentes ao Decreto Nº 10.305, de 1º de abril de 2020, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Com a adequação, as contratações de empréstimos, efetuadas no período de 3 de abril a 3 de julho de 2020, terão incidência da alíquota IOF reduzidas a zero. A mesma alíquota será aplicada para a suspensão extraordinária do pagamento das prestações mensais, no prazo fixo de 3 meses, para o período de abril a junho de 2020, confirmadas entre os dias 3 e 6 de abril de 2020.

A suspensão será confirmada com a emissão do termo aditivo do contrato e assinatura por meio da certificação digital, como ocorre nas contratações on-line dos empréstimos FUNCEF.

Prazo Suspensão Extraordinária

A opção pela suspensão poderá ser realizada no Autoantendimento até às 23h59 do dia 6 de abril de 2020, em razão do prazo que a Fundação tem para enviar as parcelas para cobrança, conforme previsão contratual.

Comunicação Social da FUNCEF

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