FUNCEF se adequa para agilizar apuração de responsabilidades

Normas internas se tornaram mais ágeis e efetivas

Governança -
18/01/2018

A Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou adequação de normativos para tornar mais ágeis e efetivos os processos de apuração de responsabilidades em atos praticados por empregados do quadro próprio da Fundação, assim como por empregados cedidos pela Patrocinadora CAIXA e por prestadores de serviços.

Além de atualizar a Diretriz Executiva (DEX) da Política de Consequências, foi elaborado e implantado o Manual Gerencial (MEG) que regulamenta os procedimentos para instauração de Processo de Sindicância e para constituição de Comissão Técnica de Apuração (CTA).

“Temos agora instrumentos que nos permitem agir com tempestividade, rigor e eficiência diante de qualquer indício de conduta irregular. Poderemos não apenas melhor prevenir danos futuros à Fundação como também agilizar o esclarecimento de fatos já ocorridos, para as devidas consequências a quem eventualmente tenha causado prejuízos ao patrimônio dos planos de benefícios”, salienta o presidente da FUNCEF, Carlos Vieira.

Ficam sujeitos a Processo de Sindicância os membros de órgãos estatutários, os empregados e os prestadores de serviços que, durante o exercício de suas funções, apresentem conduta com indícios de prática de irregularidades, sobretudo envolvendo violação às legislações, aos regulamentos dos planos de benefícios, aos normativos internos e aos instrumentos de caráter regulamentar ou contratual no âmbito da FUNCEF.

Instauração de processo

A instauração do Processo de Sindicância poderá ser solicitada por qualquer membro dos órgãos estatutários. Podem ensejar o pedido: fato notificado pelo empregado ou superior hierárquico; denúncia registrada na Ouvidoria da Fundação; matérias deliberadas ou conhecidas pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo; irregularidades evidenciadas em relatórios de auditoria interna, da Patrocinadora ou auditoria independente; relatórios de controles internos emitido pelo Conselho Fiscal ou de fiscalização emitidos pelo órgão regulador/fiscalizador; ou outros meios de se identificar irregularidades.

A autoridade instauradora da sindicância é o Diretor-Presidente da Fundação e a autoridade julgadora pode ser o Conselho Deliberativo, em matérias que envolvam membros dos órgãos estatutários, ou a Diretoria Executiva, quando se tratar de outros casos.

Penalidades

Concluído o Processo de Apuração de Responsabilidades e restando confirmada a prática de irregularidade, o indivíduo está sujeito às seguintes penalidades: advertência formal; suspensão do contrato de trabalho pelo período de 01 a 30 dias; e rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Para o empregado cedido pela Patrocinadora, será aplicada penalidade pela CAIXA, com base nos elementos constitutivos e conclusivos do Processo de Sindicância da Fundação.

Os membros dos órgãos estatutários estarão sujeitos à suspensão ou exoneração do cargo.

A imputação de penalidades, inclusive a quem for vinculado à CAIXA, não isentará a pessoa alvo da sindicância do pagamento de eventual prejuízo causado à Fundação.

Comunicação Social da FUNCEF

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