FUNCEF seleciona conselheiros para empresas investidas

São 8 vagas para Conselho de Administração e 4 para Fiscal

FUNCEF -
15/06/2020

A FUNCEF abre seleção para os cargos de conselheiros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal de suas empresas investidas. São oito vagas para conselheiros de Administração, e a mesma quantidade de suplentes. Em relação ao processo de seleção de conselheiros fiscais há 4 vagas de titulares e a mesma quantidade de suplentes.

Os conselheiros indicados pela FUNCEF serão remunerados pelas empresas investidas.

As vagas são para atuação no restante do exercício de 2020/2021 e estão distribuídas entre as seguintes empresas:

Vagas Titular Exercício 2020 Conselho de Administração Conselho Fiscal Cidade e Estado da Sede da Empresa
Investimentos em Participações em Infraestrutura S.A. (INVEPAR) 2 1 Rio de Janeiro/RJ
Multiner S.A. (MULTINER) 1 São Paulo/SP
Norte Energia S.A. (NORTE ENERGIA) 1 1 Brasília/DF
Serra Azul Water Park S.A. (SERRA AZUL) 3 Itupeva/SP
Statkraft Energias Renováveis S.A. (STATKRAFT) 2 1 Florianópolis/SC
Total 8 4

Para candidatar-se às vagas, os interessados deverão acessar o Banco de Talentos do site da Fundação, clicando aqui. As inscrições estarão abertas até o dia 30 de junho de 2020.

Os candidatos a serem selecionados pela FUNCEF deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:

  • Atingir no mínimo 70% da Pontuação Total de Avaliação de Currículo a ser conduzida pelo Comitê de Indicação e Avaliação de Conselheiros (CIAC);

  • Enviar a comprovação de Certificação Aplicável a Investimentos (ou Auditoria no caso de conselheiros fiscais);

  • Enviar a comprovação de Graduação em qualquer área;

  • Ter experiência de no mínimo 5 anos em cargos de gestão (alternados ou não);

  • Não ser membro de quaisquer órgãos estatutários da FUNCEF;

  • Desde que não tenha sido selecionado candidato externo com perfil adequados a vaga, os demais funcionários da FUNCEF poderão ser eventualmente indicados como titulares se aprovados no processo seletivo;

  • Os candidatos só poderão ser indicados pela FUNCEF para um único conselho, exceto se: (i) na mesma cadeia societária, com apenas uma remuneração; (ii) na condição de suplente;

  • Caso não possua outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação em no máximo cinco conselhos;

  • Caso possua outras atividades profissionais no momento de assumir a vaga, deve possuir participação no máximo em dois conselhos;

  • Possuir no máximo seis anos de atuação no conselho da empresa investida que o candidato será indicado;

  • Autorizar a realização pela FUNCEF de avaliação de risco reputacional, verificação cadastral e/ou de potencial conflito de Interesse para Atuação como Conselheiro da Empresa, sem prejuízo das declarações prestadas pelo(a) próprio(a) candidato(a).

De acordo com os termos aprovados pelo Conselho Deliberativo, ao serem indicados pela FUNCEF os conselheiros deverão, minimamente:

  • Atuar com base nas melhores práticas de governança corporativa;

  • Cumprir a legislação vigente aplicável a sua atuação;

  • Assinar Termo de Compromisso na Reunião Inicial do mandato, quando serão apresentadas pela FUNCEF as principais informações da empresa investida, as diretrizes de comunicação entre as partes e serão pactuados os objetivos do mandato;

  • Previamente à indicação na empresa investida, o conselheiro deverá assinar o Termo de Ausência de Conflito de Interesses;

  • Realizar reuniões, no mínimo trimestrais, com a FUNCEF.

As documentações comprobatórias referentes aos dados informados no currículo poderão ser solicitadas durante o processo de seleção.

Após o recebimento dos currículos, o Comitê de Indicação e Avaliação de Conselheiros (CIAC), ligado ao Conselho Deliberativo da FUNCEF, realizará entrevista com os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos.

Informações mais detalhadas do processo podem ser verificadas no Edital, clicando aqui.

Comunicação Social da FUNCEF

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