FUNCEF tem decisão desfavorável em arbitragem do FIP OAS

Fundação entrará com recurso no procedimento instaurado em 2015

Institucional -
15/05/2023

A FUNCEF recebeu, em 9 de maio do ano corrente, uma decisão desfavorável em arbitragem relacionada a investimento no Fundo de Investimento em Participações (FIP) OAS, procedimento instaurado em 2015.

A arbitragem é um procedimento em que as partes elegem especialistas para buscar uma resolução de conflitos mais ágil.

A Fundação entrará com recurso no Tribunal Arbitral para reverter a decisão. Caso não haja alteração da sentença, a FUNCEF deverá realizar um aporte de R$ 200 milhões no FIP OAS, acrescido de multa e juros.

“Estamos estudando todas as alternativas jurídicas possíveis para defender o patrimônio dos nossos participantes”, afirmou o presidente Ricardo Pontes.

Entenda o caso

A Diretoria Executiva da Fundação aprovou, em 2013, a aquisição de 20% das cotas do FIP OAS por R$ 400 milhões, em valores de época, a ser realizada em duas parcelas iguais.

O primeiro aporte de R$ 200 milhões ocorreu em 31 de janeiro de 2014, logo após o cumprimento das exigências legais. O segundo, previsto para 31 de janeiro de 2015, foi cancelado em deliberação posterior da DE.

Em outubro daquele ano, a FUNCEF abriu uma disputa na Câmara de Arbitragem do Mercado, órgão administrativo indicado no regulamento do FIP OAS para dirimir eventuais conflitos entre as partes.

A Fundação questionou a obrigação de realizar o segundo pagamento e de arcar com eventuais consequências relativas à ausência desse aporte.

Também solicitou a restituição dos R$ 200 milhões do primeiro aporte. Esse valor seria devolvido por OAS Investimentos (atual Certha), OAS Empreendimentos e FIP OAS.

Situação atual

Na sentença, o Tribunal Arbitral julgou improcedentes tanto os pedidos da FUNCEF quanto o pedido contraposto da OAS.

No momento, está correndo o prazo de 15 dias para que as partes apresentem recursos, chamados de pedidos de esclarecimento. Como adiantado, a Fundação vai apresentar um pedido, que deverá ser analisado pela Câmara de Arbitragem em até 30 dias.

Ressaltamos que, caso a sentença seja mantida, a FUNCEF não será obrigada a bancar os honorários sucumbenciais. Trata-se dos valores que o vencido tem de pagar ao vencedor para reembolsá-lo pelos gastos com a contratação de advogados.

Comprometida com a transparência, a atual gestão da Fundação manterá os participantes informados dos desdobramentos relevantes dessa arbitragem, respeitando o sigilo imposto às partes.

Comunicação Social da FUNCEF

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