A FUNCEF conseguiu importante vitória na 5ª Vara Cível da Comarca de Alagoas, em 3 de julho passado. A juíza Maria Valéria Lins Calheiros reafirmou em decisão o que determina a Lei Complementar nº 108, de 29 maio de 2001: os fundos de pensão só podem pagar benefício a seus participantes que se desligarem do patrocinador.
O SEEB-AL (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Alagoas) defendia a concessão do benefício aos participantes da FUNCEF sem o fim do vínculo com a CAIXA, ainda que estes se encontrassem aposentados no INSS.
O artigo 3º da Lei Complementar 108 define que para se tornar elegível a um benefício de prestação programada e continuada é essencial a cessação do vínculo com o empregador.
O Gerente Jurídico da FUNCEF, Paulo Roberto Galli Chuery, ressalta que essa decisão da justiça alagoana decorre de tese aceita pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) diante de vários casos semelhantes submetidos à julgamento para reverter a negativa dos fundos de pensão em deferir o benefício. Dessa forma, a FUNCEF está desobrigada a conceder benefícios aqueles que se aposentarem pelo INSS mas continuem no quadro de empregados da CAIXA.
Os benefícios concedidos anteriormente aos que continuaram em atividade na CAIXA foram pagos apenas em atendimento às determinações da Justiça. A FUNCEF ainda estuda a possibilidade de constituição de alguns julgados que autorizaram benefícios na contramão da atual posição do STJ.
Comunicação Social da FUNCEF

