A retomada do convênio com o INSS e os benefícios do acordo aos participantes está em andamento em negociação também com a Previdência Social e a CAIXA. A Fundação atua na Patrocinadora e no INSS para que o convênio retorne o mais rápido possível.
Na apresentação dos resultados do 1º semestre, no dia 25 de julho, o diretor de Benefícios, Délvio de Brito, fez resumo do que a FUNCEF tem feito para a volta do convênio com o INSS e explicou a razão de a margem dos empréstimos do CredPlan ter sido modificada. Leia, a seguir, o que disse o gestor.
“Em dezembro de 2019, deixamos de considerar o valor do benefício do INSS para a concessão da margem consignada do CredPlan porque o INSS tinha oficiado à FUNCEF que o convênio, que permite que paguemos o benefício do INSS junto com o da FUNCEF, terminaria em março de 2020. Naquela época, passamos a conceder empréstimos considerando apenas o benefício da FUNCEF.
Durante o 1º semestre deste ano, fizemos diversas tentativas com o INSS para modificar a decisão e conseguimos algum sucesso. Inicialmente, estava previsto o convênio terminar em março. Conseguimos que mudasse a data para julho e, posteriormente, ficasse em aberto a data de fim do convênio em vigor.
Na realidade, a decisão do INSS é pôr fim ao convênio. Paralelamente a esses esforços, a FUNCEF, junto com a Previ e outras entidades, atuou para incluir na legislação dispositivos que nos permitissem permanecer com o convênio com o INSS, nem que fosse assinado com outros termos.
Aproveitamos a MP 936 e conseguimos que o relator incluísse emenda prevendo a existência de convênios entre o INSS e os fundos de pensão. A MP foi aprovada e convertida na Lei 14020. Ela prevê que os fundos podem assinar convênio com o INSS para pedidos de benefícios e fazer o pagamento do INSS com o das entidades.
A lei também prevê que o INSS pode tarifar esse serviço nos mesmos moldes que o mercado remunera a folha de pagamento da Previdência Social. Diante dos termos da lei, fizemos várias reuniões com o INSS e com a CAIXA. A manutenção da folha do INSS, em conjunto com a da FUNCEF, é de interesse comercial da CAIXA, uma vez que nossos participantes recebem, na imensa maioria, no banco.
Se a FUNCEF fosse pagar esta tarifa, os planos de benefícios seriam bastante onerados. Teríamos as facilidades e as comodidades do convênio para os participantes, mas para os planos de benefícios não seria bom negócio. Apresentamos a proposta de a CAIXA pagar essa tarifa. Inicialmente, a CAIXA se posicionou favoravelmente e pediu que levantássemos os números.
Em julho, nos reunimos com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, e eles nos prometeu que entregaria uma minuta do convênio em 20 dias. Como o INSS não havia se posicionado até 13 de agosto, enviamos um e-mail e obtivemos a resposta de que a minuta está pronta, sob análise da Procuradoria Federal Especializada para que sejam verificados os termos do acerto e haja o ok da parte jurídica do convênio. A CAIXA ainda não nos respondeu.
Essa é a razão pela qual não termos como precisar o dia do retorno da margem consignável [considerando a aposentadoria do INSS e o benefício da FUNCEF]. Precisamos da assinatura do convênio. Nós estamos acompanhando, de perto, a situação por que queremos resolvê-la o mais rápido possível”.
Comunicação Social da FUNCEF

