Greenfield: FUNCEF recebe denúncia e busca elucidação

Na peça, são citados seis ex-diretores da Fundação

Esclarecimento -
29/05/2017

Na peça, são citados seis ex-diretores da Fundação

A FUNCEF recebeu nesta segunda-feira (29/5) decisão proferida pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitando denúncia feita pelo Ministério Público no âmbito da Operação Greenfield. Na denúncia, são citados seis ex-diretores da Fundação. A FUNCEF esclarece que está colaborando de forma pró-ativa com o Ministério Público, investigando e produzindo provas visando a total elucidação dos fatos. Importante reiterar que a Fundação atua como assistente de acusação do MPF.

Na denúncia aceita, o Ministério Público Federal requer o ressarcimento de R$ 1,2 bilhão aos cofres da Fundação, o que representa cerca de três vezes o valor lesado, com base em laudos da força tarefa da Greenfield. A Fundação também deverá ingressar com pedido de reparação civil e responsabilidade administrativa, a fim de cobrar os prejuízos decorrentes da ação, além de multa compensatória. Esta é a linha que a FUNCEF irá atuar em qualquer denúncia futura decorrente da Operação Greenfield.

Em nota divulgada na semana passada, a FUNCEF já havia se manifestado em relação à Greenfield. Veja abaixo os principais pontos da nota:

1. Desde o início da Operação Greenfield, em setembro de 2016, a posição da Fundação sempre foi a de protagonista, inclusive atuando de forma inédita e pioneira entre os fundos de pensão brasileiros, com desempenho reconhecido pelo Ministério Público, como assistente de acusação. Em outras palavras, a FUNCEF pode apresentar informações e documentos aos procuradores da República que ajudem a sustentar as acusações feitas contra réus nesses processos. A admissão da FUNCEF como assistente de acusação se deu em virtude da mudança na postura proativa da Fundação;

2. Importante enfatizar que como assistente de acusação, a FUNCEF tem acesso a todas as provas produzidas no âmbito das investigações, bem como contribui ativamente, na produção de provas para auxiliar também ao MPF e PF, tanto é, que a primeira ação penal já distribuída no âmbito da operação Greenfield (caso CEVIX) o próprio MPF em sua denúncia, faz menção expressa ao trabalho da FUNCEF, conforme a seguir:

“(…)

A apuração dos fatos que serão aqui narrados contou com a participação ativa da PREVIC (responsável pelo auto de infração no 2/2016-01), da Receita Federal e da própria FUNCEF (entidade lesada), além de aproveitar também laudo fornecido (laudo pericial n°317/2017-SETEC/SR/PF/ES) pela Polícia Federal.” Grifo nosso

3. A interação da FUNCEF com o MPF e PF é semanal, visando ainda a obtenção de indenizações pelos prejuízos sofridos. Um exemplo disso é a primeira ação penal já distribuída no âmbito da operação Greenfield à qual o MPF pede o ressarcimento diretamente à FUNCEF nos seguintes termos:

“(…)

Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que seja recebida a peça acusatória, sejam os acusados citados para responder por escrito a acusação, na forma do art. 396 do CPP, e, ao final, seja julgada procedente a presente ação penal, com a justa condenação dos oras denunciados.

Requer, outrossim, com forte no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, que o juizo fixe, como valor mínimo de reparação econômica e moral da vítima (a FUNCEF e todos seus participantes e beneficiários), o triplo do total do prejuízo registrado pelo laudo pericial n° 317/2017-SETEC/SR/PF/ES, ou seja, o valor de R$ 402.000.000,00 (quatrocentos e dois milhões de reais) vezes três, totalizando R$ 1.206.000.000.000,00 (um bilhão, duzentos e seis milhões de reais). A multiplicação do prejuízo por três decorre da aplicação analógica do art. 12, I, da Lei no 8.429/92. Referido valor dever ser reajustado (recomposição inflacionária e juros de mora/meta de rentabilidade mínima) pela SELIC com data retroativa a partir de 13 de julho de 2015, visto que valor de R$ 402.000.000,00 de prejuízo foi calculado pelo laudo pericial n° 317/2017-SETEC/SR/PF/ES tendo por referência a mencionada data.

Brasília, 17 de maio de 2017.(…)” grifo nosso

4. A FUNCEF repudia, de forma veemente, qualquer prática de corrupção ou malversação praticada, incentivada ou tolerada, seja por empregados, dirigentes ou terceiros prestadores de serviços, inclusive no âmbito de empresas investidas;

5. A Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou adequação de normativos para tornar mais ágeis e efetivos os processos de apuração de responsabilidades em atos praticados por empregados do quadro próprio da Fundação, assim como por empregados cedidos pela Patrocinadora CAIXA e por prestadores de serviços. Ficam sujeitos a Processo de Sindicância os membros de órgãos estatutários, os empregados e os prestadores de serviços que, durante o exercício de suas funções, apresentem conduta com indícios de prática de irregularidades, sobretudo envolvendo violação às legislações, aos regulamentos dos planos de benefícios, aos normativos internos e aos instrumentos de caráter regulamentar ou contratual no âmbito da FUNCEF;

6. Em mais um passo rumo à gestão transparente, a Fundação instalou comissões técnicas para apurar os investimentos da FUNCEF sob investigação da operação Greenfield. Fazem parte destas comissões ex-empregados da CAIXA com experiência comprovada em apurações e sindicância.

Comunicação Social da FUNCEF

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