O índice de êxito da FUNCEF em ações ajuizadas pelos participantes e assistidos perante o poder judiciário também passam pela revisão contínua de processos e de uma gestão parcimoniosa.
E é sob essa ótica que a atual gestão da Gerência Jurídica vem trabalhando para a superação de resultados, inclusive para ampliar o índice de êxito que já vinha se confirmando, a partir da definição da competência pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até as atuais decisões obtidas pelo segmento previdenciário fechado em recursos repetitivos (Temas 936 e 955), como é o caso da manutenção do patrocinador no polo passivo das demandas em que a temática girava em torno de supressão de direitos, no período em que ocorrido o vínculo de emprego entre o empregado (participante/assistido) com o empregador (patrocinador), o denominado ato ilícito, assim como pela definição de que verbas não estabelecidas em regulamento não podem e não devem ser computadas para a revisão do benefício já em curso ou a conceder.
De acordo com a Gerência Jurídica, nos últimos dois anos, houve uma alteração substancial das teses trabalhadas em juízo e que, até então, eram praticadas, de forma à ajustá-las ao efetivo contexto jurisprudencial e a uma linguagem mais amena/enxuta e informal, sem abrir mão de um trabalho de qualidade e de diligências acirradas junto aos tribunais, quer em despachos com juízes, desembargadores e ministros, ou em procedimentos de sustentação oral, agora realizadas diretamente (em grande maioria) pelos profissionais do quadro interno, e pela análise criteriosa das peças confeccionadas pelos terceirizados, isso quando não produzidas internamente pelo seu próprio jurídico.
Acresça-se, também, os procedimentos adotados para o treinamento contínuo de escritórios terceirizados, não só das teses comuns já tratadas no sistema, como também de cada nova temática ajuizada pelos participantes e assistidos que possam irradiar obrigações adicionais aos planos administrados pela Fundação, principalmente pela substituição das bancas passadas que, em seu lugar, passaram contar com escritórios terceirizados detendo perfis técnicos mais processuais.
Também tem contribuído para as melhorias dos resultados do contencioso jurídico, as novas legislações processual e celetista por se encontrarem mais amoldadas ao contexto social brasileiro e por mitigar os custos administrativos em torno de um processo judicial.
Comunicação Social da FUNCEF
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