Informações gerais sobre o Imposto de Renda exercício 2018
O Demonstrativo de Rendimentos e a DIRF são elaborados em conformidade com as Instruções Normativas emitidas pela Receita Federal do Brasil.
Ações contra a Fazenda Nacional
Para os participantes que impetraram ação contra a Fazenda Nacional, recomendamos que procurem seu advogado (para as ações individuais) ou as associações (para as ações coletivas) e se inteirem de seu objeto, sempre confirmando o número do processo.
Sobre as Contribuições Extraordinárias
Chamamos a atenção para aqueles que, no ano de 2018, impetraram ação judicial para a incidência das contribuições extraordinárias (equacionamento) na base de cálculo do imposto de renda: essas contribuições estão no campo 3.02- Contribuição Previdência Privada, a partir do mês em que iniciou a ação, juntamente com as contribuições normais, e são dedutíveis.
No campo 7 constam somente os valores das contribuições extraordinárias a partir do mês em que teve início a ação.
Sobre os valores do IR Retido na Fonte
No campo 3.04 – Imposto de Renda Retido na Fonte, consta o valor que foi retido e repassado à Receita Federal.
No campo 7 consta o valor do imposto de renda depositado judicialmente.
Outras orientações
Encontra-se disponível o “Perguntão” da Receita Federal no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao.
Os questionamentos específicos sobre as informações contidas no Demonstrativo de Rendimentos devem ser solicitados via Central de Atendimento da Fundação, para o devido registro e tratamento.
Esclarecemos que informações sobre como preencher a declaração, limites de descontos, campos a serem preenchidos, etc., devem ser direcionados à Secretaria da Receita Federal ou a escritório/profissional especialista no assunto.
Diretoria de Benefícios da FUNCEF

