Informações sobre o IRPF ano-calendário 2018

Diretoria de Benefícios esclarece dúvidas de participantes

Atendimento -
20/03/2019

Informações gerais sobre o Imposto de Renda exercício 2018

O Demonstrativo de Rendimentos e a DIRF são elaborados em conformidade com as Instruções Normativas emitidas pela Receita Federal do Brasil.

Ações contra a Fazenda Nacional

Para os participantes que impetraram ação contra a Fazenda Nacional, recomendamos que procurem seu advogado (para as ações individuais) ou as associações (para as ações coletivas) e se inteirem de seu objeto, sempre confirmando o número do processo.

Sobre as Contribuições Extraordinárias

Chamamos a atenção para aqueles que, no ano de 2018, impetraram ação judicial para a incidência das contribuições extraordinárias (equacionamento) na base de cálculo do imposto de renda: essas contribuições estão no campo 3.02- Contribuição Previdência Privada, a partir do mês em que iniciou a ação, juntamente com as contribuições normais, e são dedutíveis.

No campo 7 constam somente os valores das contribuições extraordinárias a partir do mês em que teve início a ação.

Sobre os valores do IR Retido na Fonte

No campo 3.04 – Imposto de Renda Retido na Fonte, consta o valor que foi retido e repassado à Receita Federal.

No campo 7 consta o valor do imposto de renda depositado judicialmente.

Outras orientações

Encontra-se disponível o “Perguntão” da Receita Federal no seguinte endereço: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao.

Os questionamentos específicos sobre as informações contidas no Demonstrativo de Rendimentos devem ser solicitados via Central de Atendimento da Fundação, para o devido registro e tratamento.

Esclarecemos que informações sobre como preencher a declaração, limites de descontos, campos a serem preenchidos, etc., devem ser direcionados à Secretaria da Receita Federal ou a escritório/profissional especialista no assunto.

Diretoria de Benefícios da FUNCEF

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