Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (5/5), a Instrução Normativa INSS nº 115, que estabelece procedimentos operacionais para o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Instituto e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) e critérios para definição das tarifas que deverão ser pagas à autarquia.
A partir dessa publicação, a FUNCEF tem o prazo de 90 dias para assinatura do novo ACT, uma vez que, depois desse prazo, o acordo vigente será descontinuado.
A assinatura do novo convênio possibilitará o retorno da utilização dos valores do benefício INSS no cálculo da margem consignável para a contratação de empréstimos na FUNCEF.
Para possibilitar a assinatura do novo ACT, a Fundação já está em contato com o INSS para formalizar as tratativas necessárias, e com a CAIXA, para verificar o interesse da Patrocinadora em participar do novo convênio, na qualidade de instituição financeira, como exige a IN 115.
A CAIXA, como já noticiado anteriormente, deverá se pronunciar sobre a possibilidade de arcar com os custos das novas tarifas que serão cobradas pelo INSS, haja vista o interesse na manutenção do crédito dos valores dessa folha de pagamentos em suas agências, e como forma de reduzir os impactos desses custos nos planos de benefícios da Fundação.
Finalizadas as negociações com o INSS e a CAIXA, as condições do novo ACT deverão ser submetidas e aprovadas pelos órgãos colegiados da FUNCEF.
Comunicação Social da FUNCEF

