Não haverá aumento da Cofins para os fundos de pensão

Proposta de reajuste do percentual foi retirada da MP 944

Institucional -
26/06/2020

As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) não terão aumento no percentual de 4% da Cofins, como estava previsto no texto da MP 944, que garantiu a criação de linha de crédito para o pagamento de salários nas empresas. A medida provisória, aprovada na Câmara dos Deputados na quinta-feira (25/6), reajustava para 7,6% a Cofins dos fundos de pensão e das instituições financeiras.

A retirada da proposta de 7,6%, segundo o presidente da FUNCEF, Renato Villela, foi também possível graças à articulação das EFPCs na Câmara dos Deputados e à atuação do deputado Christino Áureo (PP-RJ) junto aos demais parlamentares e ao relator da MP 944, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Comunicação Social da FUNCEF

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