Novos planos de custeio passam a valer em abril

Avaliações atuariais definem taxas de contribuições normais e extraordinárias

Meu Plano -
29/03/2018

Os novos planos de custeio começam a valer em 1º de abril. Baseados nas avaliações atuariais de encerramento do exercício de 2017, eles estipulam tanto as taxas de contribuições normais quanto as de contribuições extraordinárias referentes aos planos de equacionamentos do REG/Replan de 2014 e 2015.

Os cálculos consideram hipóteses atuariais aprovadas no âmbito da FUNCEF, em conformidade com o teste de aderência realizado, e a composição dos participantes e assistidos de cada um dos planos em 31 de dezembro de 2017.

Em atendimento às exigências legais, as demonstrações atuariais dos planos de benefícios da FUNCEF foram aprovadas e enviadas à Previc em 23 de março.

REG/REPLAN NÃO SALDADO

Para o custeio normal, foram mantidas as taxas escalonadas vigentes, aplicadas sobre o salário de participação dos participantes e o benefício dos assistidos, com paridade da patrocinadora quanto às contribuições dos participantes, seguindo a tabela a seguir.

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No custeio extraordinário, as alíquotas devem ser aplicadas nos moldes da contribuição normal, com o cálculo das parcelas redutoras por faixas, a depender do teto vigente do INSS, conforme detalhado a seguir.

Plano de Equacionamento Não Saldado 2015: implementado em março de 2018, terá redução das alíquotas de contribuições extraordinárias, que deverão ser aplicadas a partir de 1º de abril, de acordo com tabela abaixo.

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Plano de Equacionamento Não Saldado 2016: aguarda a manifestação favorável do órgão de controle da CAIXA e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) para entrar em vigor. Informações sobre a implementação estarão disponíveis no site da FUNCEF.

As taxas extraordinárias seguirão os seguintes níveis estabelecidos:

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REG/REPLAN SALDADO

Em função do processo de saldamento, não existe custeio previdenciário normal para esta modalidade. Já quanto ao custeio extraordinário, as taxas serão aplicadas aos benefícios saldados atualizados.

Plano de equacionamento 2014: taxa alterada, a partir de abril de 2018, de 2,78% para 2,56%;

Plano de equacionamento 2015: percentual de contribuição reduzido, a partir de abril de 2018, de 7,86% para 7,33%;

Plano de Equacionamento 2016: aprovado por FUNCEF e CAIXA, aguarda a manifestação favorável da SEST para ser implementado. Terá contribuição extraordinária mensal de 9,59% pelo prazo de 220 meses, sendo acrescida às duas anteriores.

Assim como para a modalidade Não Saldada, as informações sobre sua implementação serão publicadas no site da FUNCEF.

REB e NOVO PLANO

As contribuições para a cobertura dos benefícios de risco destes planos são definidas atuarialmente, correspondendo a uma taxa aplicada sobre o salário de participação. Ela é descontada mensalmente da contribuição normal relativa à parte devida pelo patrocinador, no caso do Novo Plano, e da parte devida por participantes e patrocinadores no REB, não integrando o saldo de conta individual.

Essas contribuições são acrescidas ao Fundo para Garantia dos Benefícios de Risco, destinado à complementação dos recursos garantidores das provisões matemáticas de benefícios decorrentes de morte e invalidez quando o saldo total de conta do participante for insuficiente para o nível de cobertura prevista no regulamento, na data de início do benefício.

Com a realização das avaliações atuariais de encerramento do exercício de 2017, as taxas de risco de REB e Novo Plano, foram reavaliadas, com as seguintes alterações:

REB: passará de 0,49% para 0,60%;

Novo Plano: reduzirá de 0,69% para 0,51%.

As alterações das parcelas de risco, descontadas das contribuições referentes a cada plano, entram em vigor em abril, sendo reavaliadas a cada avaliação atuarial de encerramento de exercício.

Comunicação Social da FUNCEF

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