Novos planos de custeios relativos a abril de 2020

Avaliações atuariais de encerramento do exercício de 2019 definem as taxas de contribuições normais e extraordinárias

Benefícios -
03/07/2020

Em conjunto com as demonstrações contábeis de encerramento de exercício de 2019, foram processadas as avaliações atuariais anuais dos planos de benefícios administrados pela FUNCEF, as quais foram subsidiadas pelas hipóteses atuariais aprovadas na Fundação, em conformidade com o Teste de Aderência realizado, e pela composição dos participantes e assistidos de cada um dos Planos posicionados em 31 de dezembro de 2019.

Como resultado, a FUNCEF apresenta a seguir os Planos de Custeio que passarão a vigorar retroativamente a 1º de abril de 2020, tanto em relação ao custeio normal dos Planos, quanto em relação aos custeios extraordinários vigentes referentes aos planos de equacionamentos do REG/REPLAN.

REG/REPLAN Não Saldado

Em relação ao custeio normal do REG/REPLAN Não Saldado foram mantidas as taxas escalonadas atualmente vigentes, aplicadas sobre o salário de participação aos participantes e sobre o benefício aos assistidos, com paridade da patrocinadora CAIXA em relação às contribuições dos participantes, seguindo a tabela a seguir.

REMUNERAÇÃO ALÍQUOTA
Até ½ Teto INSS 3,00%
De ½ Teto INSS até 1 Teto INSS 5,00%
A partir de 1 Teto INSS 13,92%

Sob o âmbito do custeio extraordinário, as alíquotas devem ser aplicadas nos moldes da contribuição normal, com o cálculo das parcelas redutoras por faixas, a depender do teto vigente do INSS, conforme detalhado a seguir.

Plano de Equacionamento do deficit de 2015

Remuneração Participante Assistido Patrocinadora (contrapartida participante) Patrocinadora (contrapartida assistido)
Até ½ Teto INSS De 2,61% para 2,49% De 5,26% para 5,25% De 1,84% para 1,76% De 3,71% para 3,70%
De ½ até 1 Teto INSS De 4,35% para 4,15% De 8,76% para 8,74% De 3,07% para 2,93% De 6,18% para 6,17%
A partir de 1 Teto INSS De 12,10% para 11,54% De 24,39% para 24,34% De 8,54% para 8,15% >De 17,21 para 17,18%

Plano de Equacionamento do deficit de 2016

Remuneração Participante Assistido Patrocinadora (contrapartida participante) Patrocinadora (contrapartida assistido)
Até ½ Teto INSS De 1,92% para 1,83% De 3,86% para 3,85% De 1,17% para 1,12% De 2,36% para 2,35%
De ½ até 1 Teto INSS De 3,20% para 3,05% De 6,44% para 6,42% De 1,95% para 1,87% De 3,93% para 3,92%
A partir de 1 Teto INSS De 8,91% para 8,50% De 17,92% para 17,87% De 5,44% para 5,19% De 10,94% para 10,93%

REG/REPLAN Saldado

Em função do processo de saldamento, para essa modalidade inexiste o custeio previdenciário normal. Contudo, em relação ao custeio extraordinário, as taxas serão aplicadas aos benefícios saldados atualizados, conforme abaixo:

a) Plano de Equacionamento do deficit de 2014, seu percentual de Contribuição Extraordinária passará de 2,53% para 2,51%;

b) Plano de Equacionamento do deficit de 2015, seu percentual de contribuição passará de 7,25% para 7,19%;

c) Plano de Equacionamento do deficit de 2016, seu percentual de contribuição passará de 9,75% para 9,67%.

REB e NOVO PLANO

As contribuições para cobertura dos Benefícios de Risco destes Planos são definidas atuarialmente, correspondendo a uma taxa aplicada sobre o salário de participação, a qual é descontada mensalmente da contribuição normal relativa à parte que é devida pelo patrocinador, no caso do NOVO PLANO, e relativa à parte que é devida pelos participantes e patrocinadores no caso do REB.

Com a realização das Avaliações Atuariais de encerramento do exercício de 2019, as taxas de risco dos Planos REB e NOVO PLANO, para constituição dos respectivos Fundos de Risco, foram reavaliadas, com as seguintes alterações:

a) Plano REB: a parcela de risco passará de 0,72% para 1,54%;

b) NOVO PLANO: a parcela de risco passará de 0,41% para 1,02%.

Retroatividade das novas alíquotas a abril de 2020

Considerando a vigência retroativa a 1º de abril de 2020, a FUNCEF processará a revisitação das contribuições efetivadas no período com relação às alíquotas ajustadas comparativamente àquelas até então vigentes.

  • Em relação às contribuições extraordinárias das duas modalidades do REG/REPLAN (saldada e não saldada), considerando que estas apresentaram redução comparativamente às vigentes, será promovido o acerto de contas na próxima cobrança;

  • Em relação às contribuições de risco do REB e NOVO PLANO, as alíquotas devidas em cada mês serão utilizadas anteriormente à destinação das Contribuições Normais destas ao saldo de conta individual/patronal.

Comunicação Social da FUNCEF

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