A legislação que rege o segmento de previdência complementar fechada estabelece, como forma de incentivo ao investimento de longo prazo, a paridade contributiva.
No caso do Novo Plano da FUNCEF, a patrocinadora CAIXA dobra a contribuição feita pelo participante até um limite máximo de 12% do salário de participação. Isso significa guardar mensalmente quase 25% do salário para o futuro.
“A paridade é, sem dúvida alguma, um argumento imbatível quando se avalia o melhor caminho para fazer um investimento de longo prazo. Não existe outro investimento como a previdência complementar fechada”, afirma Arlete Nese, especialista em Educação Previdenciária, desafiando o cidadão a fazer as simulações nos aplicativos disponíveis no mercado.
“Não se trata apenas da opinião de uma consultora, mas da constatação dos dados, checagem de números. A própria pessoa pode fazer o teste para comprovar. Qualquer cruzamento que ela fizer não dará um resultado tão favorável quanto aquilo que é oferecido pela paridade”.
Nese criou a plataforma gratuita Longevitá Previdência (clique aqui para acessar), na qual qualquer pessoa, sem a necessidade de cadastro ou identificação, pode fazer simulações.
Teto de contribuição vale a pena
“Imbatível” também é a expressão utilizada pelo economista José Roberto Ferreira, consultor em previdência, para qualificar essa vantagem comparativa dos fundos de pensão.
Por essa razão, Ferreira recomenda que, havendo possibilidade, o empregado CAIXA opte pelo teto de contribuição admitido pelo regulamento em vez de tentar diversificar a carteira aportando parte dos seus rendimentos em outras aplicações.
“As escolhas hora de fazer o investimento envolvem diversas variáveis, como a fase da vida do poupador. Mas entendendo que esta pessoa tem condições de separar entre 10% e 12% da sua remuneração, todos os elementos indicam que o melhor caminho é um fundo de pensão”.
A consultora da FUNCEF, Leide Fernandes, alerta para o impacto que a escolha do percentual de contribuição terá no longo prazo.
“O participante não pode aplicar a alíquota mínima de 5% e sonhar com um benefício futuro de R$ 15 mil, isso não existe”, diz Leide. Ela recomenda que periodicamente o participante reavalie os seus planos de futuro e, na medida do possível, busque se aproximar do teto.
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Comunicação Social da FUNCEF

