Passo a passo da terceira suspensão temporária do pagamento das prestações de empréstimos da FUNCEF

Período é de junho a agosto de 2021 com adesão até 4 de junho

Empréstimo -
27/05/2021

Confira a seguir todas as etapas da operação para adesão à terceira suspensão temporária extraordinária para o período de junho a agosto de 2021.

Contratos elegíveis: modalidades CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Variável 240), Novo Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária, exceto aos participantes em situação de cancelados, licenciados e em gozo de Benefício Proporcional Diferido – BPD, ou ainda que se encontrem em situação de inadimplência com três ou mais parcelas (prestação e/ou FGQC) ou em processo de cobrança judicial, assim como aqueles contratos cujas prestações já estejam suspensas pelo período de até quatro meses, conforme previsto no Regulamento CredPlan para a modalidade variável.

A solicitação da suspensão poderá ser realizada tanto pelos participantes que aderiram às suspensões temporárias extraordinárias, ocorridas em 2020, quanto para os demais participantes, desde que atendam os pré-requisitos para a operação.

Período de adesão: disponibilizada no Autoatendimento de 27 de maio até as 12h do dia 4 de junho de 2021.

Importante: tal como ocorreu nas suspensões temporárias extraordinárias anteriores, esta operação também não suspende a cobrança das parcelas referentes ao FGQC (Fundo Garantidor para Quitação de Crédito), a qual continua sendo devida pelo participante durante todo o período da suspensão.

PASSO 1

Acesse o Autoatendimento, com login e senha, selecione o menu EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO HABITACIONAL e, logo após, Suspensão Temporária Extraordinária.

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PASSO 2

O sistema apresentará os contratos de empréstimos elegíveis à operação no campo Escolha o contrato da Suspensão Temporária Extraordinária. Deverá ser selecionado um contrato por operação para suspender o pagamento das respectivas prestações mensais, por três meses fixos, de junho a agosto de 2021.

Observação: Caso o participante tenha interesse em suspender o pagamento das prestações de outro contrato elegível, a operação deverá ser concluída para o primeiro contrato selecionado e reiniciado o processo para o próximo contrato elegível à operação.

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PASSO 3

Selecionado o contrato de empréstimo elegível à operação, o sistema apresentará a simulação da operação de suspensão temporária extraordinária considerando os valores da última prestação (maio de 2021), saldo devedor (junho de 2021) e os valores projetados para o mês de retorno do pagamento da prestação (setembro de 2021), para que o participante possa avaliar a operação e tomar a sua decisão. Estando de acordo com os dados e valores apresentados na simulação, o participante deverá clicar no botão Suspender prestações ao final da página (lado esquerdo, conforme figura abaixo).

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PASSO 4

Após clicar em Suspender prestações, será apresentado o Termo Aditivo do contrato de mútuo, com campos em branco, a serem preenchidos automaticamente pelo sistema após a finalização do processo, contendo regras e condições da suspensão. Nesse momento, o participante deverá ler o documento, conferir seus dados do contrato a ser suspenso e, se concordar com a operação e com os termos do documento,deverá clicar no botão Li e aceito.

Observação: os Termos Aditivos serão celebrados considerando os seguintes critérios:

Primeiro Termo Aditivo – para os mutuários que estão aderindo pela primeira vez à suspensão temporária extraordinária;

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Segundo Termo Aditivo destinado aos mutuários que aderiram somente à Primeira Suspensão Temporária Extraordinária (pelo prazo de três meses, no período de abril a junho de 2020);

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Segundo Termo Aditivo destinado aos mutuários que aderiram somente à segunda suspensão temporária extraordinária (pelo prazo de dois meses, no período de julho a agosto de 2020); e

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Terceiro Termo Aditivo – para quem adeririu a ambas as suspensões temporárias extraordinárias anteriores.

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PASSO 5

Após clicar no menu Li e aceito, o sistema informará que o respectivo Termo Aditivo do contrato de mútuo foi enviado para o endereço eletrônico do participante, cadastrado na FUNCEF, com todos os campos devidamente preenchidos.

Observação: o participante deverá observar a mensagem do sistema e verificar o recebimento do Instrumento em sua caixa de mensagens de correio eletrônico cadastrado na FUNCEF.

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PASSO 6

O sistema confirmará a operação por meio da mensagem “Suspensão de prestações realizada para este contrato (junho/2021 – agosto/2021) e disponibilizará a opção para o participante obter a segunda via do documento, por meio dos menus Baixar termo aditivo ou Enviar por e-mail, quando o participante retornar para a funcionalidade indicada no Passo 2.

Com isso, caso o participante não tenha recebido a mensagem eletrônica (Passo 5) ou tenha interesse em acessar o documento a qualquer momento, o respectivo Termo Aditivo de Contrato com a certificação digital poderá ser baixado ou enviado novamente para o e-mail cadastrado na FUNCEF, conforme tela abaixo.

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ATENÇÃO: a efetivação da operação de adesão à Terceira Suspensão Temporária Extraordinária, para cada contrato elegível, somente será concluída quando disponibilizado o Termo Aditivo com a certificação digital (Selo de autenticidade de assinatura digital), disponível no e-mail enviado automaticamente pelo Autoatendimento FUNCEF ou quando o participante retornar ao menu Suspensão Temporária Extraordinária, conforme tela acima (Passo 6) e clicar no menu Baixar termo aditivo.

Com base nas etapas apresentadas (Passos 1 a 6), recomendamos verificar a caixa de mensagens do endereço de correio eletrônico cadastrado na FUNCEF para validação e comprovação da efetivação da operação da Terceira Suspensão Temporária Extraordinário para o pagamento das prestações de empréstimo FUNCEF. Se for necessário, deverá retornar ao menu Suspensão Temporária Extraordinária para baixar a segunda via do respectivo Termo Aditivo.

O Termo Aditivo é enviado para o e-mail cadastrado na FUNCEF. Caso o participante não receba a mensagem eletrônica com o documento anexado, deverá entrar em contato com a Fundação para verificar como realizar a atualização dos dados cadastrais.

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Comunicação Social da FUNCEF

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