Prazo para declarar IRPF é 30 de abril; tire suas dúvidas

Questões foram enviadas pelos participantes pelos canais de atendimento da Fundação

Atendimento -
23/04/2018

A FUNCEF lembra aos participantes e assistidos que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é o dia 30 de abril. Após essa data, o contribuinte está sujeito ao pagamento da multa de pelo menos R$ 165,74, que poderá chegar a 20% do imposto devido, a depender do caso.

A Fundação responde, a seguir, as principais dúvidas dos participantes, enviadas por meio dos canais de relacionamento, respondidas por técnicos da FUNCEF.

Participantes Assistidos

1. As contribuições extraordinárias não são dedutíveis no cálculo do IR, mas existe a possibilidade da FUNCEF informar esses valores pagos no Informe de Rendimentos e para a Receita Federal?

As informações constantes no comprovante de rendimentos são para suporte no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual.

As contribuições extraordinárias podem ser obtidas por meio dos demonstrativos mensais de pagamento.

2. Onde está disponível o Demonstrativo de IR do participante Aposentado ou Pensionista?

O demonstrativo de IR pode ser retirado no Autoatendimento, na aba SERVIÇOS/ CAIXA(Plano)/Informe de Imposto de Renda.

3. Em qual CNPJ devem ser declarados os Rendimentos FUNCEF e INSS?

A declaração deverá ocorrer no CNPJ da fonte pagadora. Se no comprovante de rendimentos emitido pela FUNCEF constarem valores do INSS, esses deverão ser declarados no CNPJ da FUNCEF- 00.436.923/0001-90, pois referem-se aos benefícios recebidos/pagos por meio do convênio CAIXA/INSS/FUNCEF.

4. Como está o andamento da tentativa da FUNCEF em reverter o entendimento da Receita Federal do Brasil sobre as contribuições extraordinárias não serem dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física?

A Gerência Jurídica da FUNCEF aguarda a apreciação do Juízo sobre o pedido de afastamento da Solução de Consulta que afastou a contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto de renda. Assim, e enquanto isso não ocorrer, a Fundação está cumprindo com a orientação da Receita Federal do Brasil.

5.O que é tributação exclusiva/definitiva?

Enquadram-se na condição de tributação exclusiva/definitiva os valores recebidos título de resgate de contribuições e benefícios/aposentadorias, nos quais o participante/ assistido tenha optado pelo regime de tributação regressivo, lei n.º 11.053/2004, em que o imposto de renda incidente é exclusivo na fonte, ou seja, sem direito a ajuste anual.

Tributação exclusiva (regime progressivo) é o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária complementar, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação, e o respectivo valor do IRRF.

6. A conferência dos valores declarados pela FUNCEF no informe de IR, a título de rendimentos tributáveis, é realizada pela soma dos valores líquidos ou dos valores brutos do contracheque?

A conferência deve ser realizada pela soma do valor do benefício bruto pago mensalmente, lembrando que o 13º é declarado à parte, por ser tributação exclusiva.

7. Os participantes que se aposentaram e receberam rendimentos das fontes pagadores CAIXA e FUNCEF dentro do ano-base, devem declarar os rendimentos tributáveis em qual CNPJ?

Os rendimentos recebidos pela CAIXA devem ser declarados no CNPJ da CAIXA e os rendimentos recebidos pela FUNCEF devem ser declarados no CNPJ da FUNCEF.

Participantes Ativos

1. Como emitir o demonstrativo de IR das contribuições FUNCEF?

A FUNCEF disponibiliza demonstrativo de IR das contribuições aos participantes em atividade somente quando ele teve pagamento de alguma contribuição por meio do boleto ou débito em conta. Neste caso as contribuições informadas pela FUNCEF devem ser somadas com as contribuições informadas pela CAIXA.

O demonstrativo fica disponível no Autoatendimento, na aba EXTRATOS/ CAIXA (Plano)/Demonstrativo IR Contribuição.

Se todas as contribuições do ano de 2017 foram recolhidas por meio de desconto no contracheque, o demonstrativo será fornecido pela CAIXA.

2 .É necessário declarar o saldo de contas atualizado em 31/12/2017 junto a Receita Federal do Brasil ou apenas as contribuições vertidas à Previdência Complementar?

A Receita Federal solicita, apenas, que sejam declaradas as contribuições do ano vigente realizadas à Previdência Complementar.

3. Como os autopatrocinados podem ter acesso ao Demonstrativo de Imposto de Renda referente à contribuição?

O demonstrativo de IR contribuição dos participantes autopatrocinados pode ser retirado por meio do Autoatendimento da FUNCEF, na aba EXTRATOS/ CAIXA (Plano)/Demonstrativo de IR Contribuição.

4. Os participantes em atividade, aposentados pelo INSS e que recebem seu benefício dentro do convênio, declaram em qual CNPJ?

Os valores do benefício INSS recebidos por participantes ativos, por meio do Convênio CAIXA/INSS/FUNCEF, deverão ser declarados no CNPJ da FUNCEF 00.436.923/0001-90.

5. Os participantes na condição de ativo, mas que no ano-base transferiram seu benefício para dentro do convênio, em qual CNPJ devem declarar os rendimentos tributáveis?

Anterior a transferência, deverão declarar no CNPJ do INSS, a partir da primeira folha recebida pela FUNCEF deverão declarar no CNPJ da FUNCEF.

Comunicação Social da FUNCEF

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