Prazo para entrega do IRPF é adiado para 30 de junho

Participante pode baixar Comprovante de Rendimentos no Autoatendimento

Coronavírus -
08/04/2020

A Receita Federal adiou, em razão da pandemia do coronavírus, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física de 30 de abril para 30 de junho.

A FUNCEF lembra aos participantes e assistidos que os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, ano-calendário 2019, estão disponíveis, desde 28/2, no site e no aplicativo da Fundação.

Para acessar o documento, basta fazer o login, no Autoatendimento, com CPF e senha, clicar em serviços, no plano e na aba informe de imposto de renda.

Empréstimos

O Informe Anual para Imposto de Renda de Pessoa Física referente a empréstimo e financiamento habitacional, do ano-calendário 2019, também está disponível no Autoatendimento.

Nesse caso, a Diretoria de Benefícios (DIBEN) esclarece que o saldo devedor total, apresentado no documento, para contratos inadimplentes, contempla as parcelas em atraso, bem como os encargos previstos.

Sobre os dados

A DIBEN explica, ainda, que o Informe de Rendimentos e a DIRF são elaborados em conformidade com as Instruções Normativas, emitidas pela Receita Federal do Brasil. Todas as informações seguem, rigorosamente, o que foi estabelecido nas normas que estão em vigor.

Contribuições Extraordinárias

Aqueles que entraram com ação judicial, para dedução do valor das contribuições extraordinárias (equacionamento) no cálculo do imposto de renda, devem atentar que, a partir do mês em que a decisão judicial foi implementada, as contribuições estão lançadas no campo 3.02- Contribuição Previdência Privada, juntamente com as contribuições normais, sendo tratadas como dedutíveis.

No campo 7, constam somente os valores das contribuições extraordinárias, a partir do mês em que a decisão judicial foi efetivada.

Ações contra a Fazenda Nacional

Para participantes que entraram com ação judicial contra a Fazenda Nacional, a orientação é que procurem o seu advogado (para ações individuais) ou a associação (no caso de ações coletivas) e se informem quanto ao objeto e andamento da ação.

Imposto de Renda Retido na Fonte

No campo 3.04 – Imposto de Renda Retido na Fonte, consta o valor que foi retido e repassado à Receita Federal. O campo 7 traz o valor do imposto de renda depositado judicialmente.

Dúvidas

Caso tenha dúvidas adicionais, escreva no Fale Conosco, clicando na aba Fale com a FUNCEF no site ou no aplicativo da Fundação.

Comunicação Social da FUNCEF

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