Previc intensifica rigidez de regras de governança

Normas valem para fundos de maior porte, como a FUNCEF

Governança -
06/06/2017

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, em 29 de maio, um conjunto de normas que estabelece regras mais rígidas de governança para os maiores fundos de pensão do país, classificados a partir de agora como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI).

Criada pela Instrução nº 5, de 29/5/2017, a nova categoria inclui a FUNCEF e outras 16 fundações tendo como base porte e tamanho do passivo. Juntas, elas concentram 65% dos recursos sob gestão do setor de previdência complementar. A lista será atualizada anualmente.

Supervisão e habilitação de dirigentes

De acordo com a Instrução nº 7, de 29/5/2017, a partir de 2018, as 17 entidades serão submetidas à supervisão permanente de um grupo de auditores da Previc dedicado exclusivamente a esta tarefa. Na FUNCEF, isso já é realidade desde 2016. Auditores têm livre acesso à Fundação, o que significa que podem solicitar documentos a qualquer momento e participar de reuniões ou solicitar atas das reuniões da Diretoria Executiva e conselhos Deliberativo e Fiscal.

Além disso, a Instrução nº 6, estendeu o atestado de habilitação de dirigente, antes restrito à diretoria executiva, para membros dos conselhos deliberativo e fiscal das ESI. Entre os requisitos mínimos constam experiência profissional comprovada de três anos e certificação emitida por entidade autônoma.

Outra novidade é que indicados para os cargos de diretor de Investimentos e de administrador estatutário tecnicamente qualificado (AETQ) para ESI serão sabatinados pela Previc antes da emissão do atestado.

Mais mudanças

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, o diretor-superintendente substituto da Previc, Fabio Coelho, afirmou que a autarquia deve realizar uma segunda rodada de alterações em normas para ESI no segundo semestre. As mudanças devem contemplar o escopo mínimo de auditoria e novos requisitos de divulgação de informações.

A Previc também estuda adotar penalidades mais severas no âmbito administrativo. Atualmente, a pena máxima, entre as mais de 50 previstas pelo decreto 4.942, é de multa de R$ 40 mil combinada com inabilitação de 10 anos.

Quem são as Entidades Sistemicamente Importantes (ESI)

FUNCEF
Previ (Banco do Brasil)
Petros (Petrobras)
Real Grandeza (Furnas)
Valia (Vale)
Fapes (BNDES)
Forluz (Cemig)
Fundação Copel
Postalis (Correios)
Funcesp (empresas elétricas de São Paulo)
Sistel (empresas de telefonia)
Itaú Unibanco
Fundação Atlântico (Oi)
Banesprev (fundo Banespa de seguridade social)
Funpresp (executivo e judiciário)
SP-Prevcom

Comunicação Social da FUNCEF

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