Quem pode concorrer à diretoria e conselhos

Todo participante que atenda às exigências do Regulamento do Processo Eleitoral

FUNCEF -
20/02/2018

Todo participante, aposentado ou pensionista que atenda às exigências do Regulamento do Processo Eleitoral da FUNCEF, está apto para o pleito deste ano da FUNCEF. Por meio de chapa, os candidatos irão concorrer às três vagas na Diretoria Executiva, duas no Conselho Deliberativo (duas suplências) e uma no Conselho Fiscal da Fundação (uma de suplência). A cada quatro anos, esses postos são disputados nas eleições da Fundação.
Os concorrentes deverão estar obrigatoriamente em chapa fechada. Ou seja, os eleitores votam na chapa. Não é permitido o voto em nomes de chapas diferentes. Para que as chapas sejam homologadas, os candidatos, de acordo com o Regulamento do Processo Eleitoral 2018, terão que atender às seguintes condições:
a) não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação de previdência complementar, ou como servidor e/ou empregado público;
b) ter comprovados dois anos de experiência nos últimos cinco anos no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria;
c) ter reputação ilibada e inexistência de restrição decorrente de processo administrativo ou judicial;
d) ser participante ou assistido, inscrito na FUNCEF há pelo menos dois anos, contados regressivamente de 31/01/2018;
e) ter, no mínimo, 21 anos;
f) não estar impedido em decorrência de processo administrativo nos patrocinadores (CAIXA e FUNCEF), em que já tenha sido proferida decisão em primeira instância com imputação de penalidade disciplinar de suspensão do contrato ou rescisão por justa causa;
g) estar apto para o atendimento até o dia da posse, dos requisitos mínimos exigidos para a sua habilitação como dirigente ou conselheiro de entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Instrução PREVIC n.º 6 de 29 de maio de 2017, observado o disposto no § 2.º do artigo 21 do presente regulamento; e
h) ter formação de nível superior.

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Ativos – O Regulamento do Processo Eleitoral prevê ainda que as chapas poderão apresentar candidatos ativos e assistidos para as vagas da Diretoria Executiva. Para o Conselho Deliberativo, as concorrentes têm que ter pelo menos um nome da ativa para a vaga e outro para a suplência. Já para o Conselho Fiscal os candidatos devem ser obrigatoriamente da ativa.
Votos – A votação ocorre de 2 a 4 de abril próximos. Será realizada exclusivamente por meio do Autoatendimento do site e da aplicativo da Fundação. Se as chapas não obtiverem maioria de 50% mais 1 dos votos, haverá segundo turno de 16 a 18 de abril deste ano, conforme calendário divulgado no Edital nº 02 do Processo Eleitoral da FUNCEF 2018.

Comunicação Social da FUNCEF

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