REG/Replan Saldado alcança equilíbrio técnico ajustado pela primeira vez desde 2015

Informação foi divulgada pelos diretores da FUNCEF em podcast sobre o resultado do primeiro semestre de 2025

Resultados -
28/08/2025

Todos os planos de Benefício Definido da FUNCEF encerraram o primeiro semestre de 2025 com equilíbrio técnico ajustado (ETA) positivo. O anúncio foi feito pela Diretoria Executiva da Fundação em podcast sobre o resultado do 1S25 publicado nesta quinta-feira (28/8).  

A notícia é especialmente importante para o REG/Replan Saldado, cujo resultado acumulado encerrou o período positivo em R$ 213 milhões, alcançando esse equilíbrio pela primeira vez desde 2015, quando as regras atuais de contabilização de superávits e déficits entraram em vigor.

Para entender o que isso significa na prática, preparamos uma lista de perguntas e respostas a seguir. Confira:  

1. O que significa o equilíbrio técnico para um plano de benefício definido? 

Estar em equilíbrio significa que o plano tem patrimônio de cobertura suficiente para honrar as suas obrigações, atuais e futuras, como pagamento de aposentadorias e pensões.   

2. Por que o REG/Replan Saldado tem um déficit que não entrou nos planos de equacionamento vigentes? 

Um déficit ocorre quando o patrimônio de cobertura é insuficiente para cobrir as obrigações do plano de benefícios.  De forma simples, a legislação estabelece um limite para o déficit, uma espécie de “cheque especial”, usando aqui uma comparação. Quando o desequilíbrio ultrapassa esse limite, é necessário criar um plano de equacionamento para retomar o equilíbrio. 

3. O que quer dizer o termo ajustado em equilíbrio técnico ajustado? 

Significa que, ao resultado do plano (superávit ou déficit), foi adicionado ou subtraído o valor referente a uma diferença de rentabilidade futura entre os títulos públicos em carteira e a meta atuarial do plano.

4. De forma simples, como funciona o ajuste de precificação? 

A lógica é simples e envolve apenas títulos públicos federais, de longo prazo, atrelados à inflação, chamados de NTN-Bs, que a FUNCEF manterá na carteira do plano até o seu vencimento.  

Esses títulos pagam, na data de vencimento, o equivalente à inflação do período mais uma taxa de retorno.  

Já a meta atuarial é o objetivo de rentabilidade que o fundo de pensão precisa atingir ao longo do tempo para assegurar o pagamento dos benefícios de aposentadoria. Ela é composta por dois elementos principais: a taxa de juros real (o retorno acima da inflação) e o índice de correção pela inflação, que assegura a preservação do poder de compra dos benefícios.  

Exemplo:

Neste caso, é fácil de perceber visualmente que o retorno dos títulos está acima da meta atuarial. O ajuste de precificação é exatamente essa diferença para dar uma visão mais realista da saúde financeira do fundo. 

No caso do REG/Replan Saldado, a diferença do retorno futuro contratado das NTN-Bs em carteira em relação à meta atuarial ultrapassou os R$ 5,1 bilhões no 1S25. Esse valor é somado ao patrimônio de cobertura, que é maior do que as obrigações futuras estimadas em R$ 213 milhões.  

5. Que títulos públicos podem entrar no ajuste de precificação?  

O ajuste de precificação considera apenas os títulos públicos federais atrelados a índices de preços mantidos em carteira própria ou em fundos de investimento exclusivos até a data de vencimento. As regras são muito claras e rígidas e os números aparecem na Demonstração do Ativo Líquido (DAL).  

Clique aqui para saber mais sobre como ler os dados do balanço da Fundação 

6. Por que isso é importante para o participante?  

Em primeiro lugar, porque demonstra a saúde financeira e solidez do REG/Replan Saldado. Os números do 1S25 mostram que não há nenhum risco de novos equacionamentos no horizonte, muito pelo contrário.  

Além disso, o resultado positivo que for acumulando poderá ser utilizado para abater o pagamento das contribuições extraordinárias do REG/Replan Saldado, reduzindo ainda mais as taxas de equacionamento.  

Conforme anunciado pelos diretores da Fundação, a expectativa é que, em 2026, os participantes não paguem mais a taxa de 3,16% sobre o abono/13º.  

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