Os aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan Saldado, REB e Novo Plano terão o benefício reajustado em até 4,48%, a partir de janeiro deste ano.
O reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2019. Para quem se aposentou após janeiro de 2019, o reajuste será proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.
Os proventos do INSS, pagos por meio do Acordo de Cooperação Técnica FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em 4,48%. Para quem se aposentou após o mês de janeiro de 2019, a regra é a mesma e o reajuste também será proporcional à data da aposentadoria.
O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a data do Início do Benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo.
REG/Replan Não Saldado
No caso dos assistidos do REG/Replan Não Saldado, o ajustamento no valor dos benefícios FUNCEF na folha do mês de janeiro serão feitas em decorrência da correção dos proventos do INSS, que altera a composição da renda.
Ele não resultará, no entanto, em acréscimo no rendimento mensal. Neste plano, o reajuste no benefício pago pela FUNCEF decorre do aumento na CAIXA, na data de assinatura do acordo coletivo de trabalho entre patrocinadora e entidades sindicais, que foi de 4,31% em setembro de 2019.
Comunicação Social da FUNCEF

