O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão no dia 13 de fevereiro deste ano, que o regulamento aplicável ao participante do plano de previdência fechada para o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria é o que estiver vigente no momento da elegibilidade para a aposentadoria, e não o da data da adesão ao plano de previdência complementar.
A corte entendeu que, no caso dos planos de previdência privada, o participante tem, ao aderir a um plano de previdência complementar, uma expectativa de direito, não podendo esta ser considerada direito adquirido, posição conquistada apenas quando cumpridos todos os requisitos exigidos para receber o benefício do fundo de pensão ao qual estiver vinculado.
Na prática, o STJ determinou que devem ser aplicadas as normas do regulamento em vigor no momento que o participante adquiriu o direito de se aposentar, respeitando o direito acumulado. A decisão tem caráter vinculante para os processos semelhantes que estão em tramitação sobre o assunto em outras instâncias no país.
“A decisão do STJ observa a característica dinâmica dos contratos previdenciários, o que decorre de sua longa duração e de sua constante necessidade de adequação para manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial do Plano de Benefícios ”, explica o gerente jurídico da FUNCEF, Paulo Chuery.
O STJ considerou ainda ser possível nos planos de contribuição definida a periódica adaptação e revisão dos benefícios após a devida aprovação dos órgãos competentes reguladores, tal como ocorre no equacionamento de deficits, por meio do aumento do valor das contribuições, da criação de contribuições adicionais e da redução do valor dos benefícios a conceder.
Comunicação Social da FUNCEF

