O modelo de atendimento virtual inovador da FUNCEF está passando por uma prova de fogo com a demanda criada pelo Programa de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE).
Dos 4.010 benefícios solicitados pelo autoatendimento FUNCEF até sexta-feira (28/04), 2.704 já foram concedidos, o que equivale a 67% do total.
Como explica Délvio de Brito, diretor de Benefícios, o objetivo do sistema Concessão Web é reduzir o trâmite de documentos e formulários de papel e o tempo de atendimento.
Antes dele, que começou a ser implantado em meados de fevereiro, o prazo médio para a implantação de um benefício era de 18 dias úteis. Quando o sistema estiver plenamente funcional, esse prazo cairá para até quatro dias úteis.
Brito respondeu às principais dúvidas sobre o PDVE. Veja as respostas abaixo.
Qual é o prazo que a FUNCEF tem para pagar o benefício?
O prazo legal de concessão é de 45 dias corridos a partir do momento em que o requerimento de benefício é protocolado na Fundação.
O participante que aderiu ao PDVE deverá preencher e imprimir o requerimento e encaminhá-lo à FUNCEF, via malote da CAIXA, representações regionais ou Correios.
E quando ocorre o adiantamento do benefício?
Quando não há tempo hábil para incluir o benefício requerido dentro do prazo de 45 dias corridos, a FUNCEF faz uma folha de adiantamento para que o participante não tenha de esperar até a data de pagamento do mês seguinte.
Como é pago o adiantamento?
O valor a ser adiantado corresponde a 65% do benefício bruto. Isso equivale ao benefício líquido esperado depois dos descontos obrigatórios previstos em lei.
A folha seguinte traz adiantamento regularizado, os acertos financeiros decorrentes e o benefício do mês corrente.
O que ocorre quando se extrapola o prazo de 45 dias?
Vencido esse prazo, contado a partir da data de recebimento de toda a documentação, os benefícios são corrigidos pelo índice de inflação previsto no plano do participante. Atualmente, o índice utilizado é o INPC.
Qual o trâmite interno dos benefícios solicitados?
A FUNCEF recebe automaticamente a informação do empregado que teve o contrato de trabalho rescindido com a CAIXA. Se for elegível no seu plano de benefícios, ao acessar o autoatendimento da FUNCEF o ex-empregado verá a opção “solicitar benefício” disponível.
Se não houver alterações cadastrais, ele não precisará enviar nenhum documento adicional. Bastará gerar o pedido de aposentadoria, assiná-lo e enviar à FUNCEF, uma vez que este documento físico é uma exigência legal para o processo de concessão.
Mesmo com alterações cadastrais, o participante deverá encaminhar os documentos exigidos, conforme a regras do seu plano.
Enquanto o pedido impresso de concessão de benefícios segue por malote, Correios ou representação, as áreas envolvidas da Diretoria de Benefícios conferem e validam os dados cadastrais e financeiros. Assim, a concessão fica pronta para ser implantada, dependendo apenas da chegada do documento físico assinado.
Por isso, é fundamental que o participante mantenha seu cadastro atualizado. As informações são usadas pela Diretoria de Benefícios para preparar a concessão dos benefícios no menor prazo possível.
Os participantes que aderiram ao PDVE devem ficar atentos a quais prazos?
Para os ex-empregados não elegíveis – que não se aposentaram pelo INSS ou não atendem ao requisito de idade mínima, por exemplo –, é importante observar o prazo de até 120 dias para solicitar algum dos seguintes institutos: portabilidade, autopatrocínio, Benefício Pleno Diferido (BPD) ou resgate de contribuições.
Se o participante não se manifesta em até 120 dias, considera-se que ele optou pelo BPD. Neste caso, ele encerra suas contribuições e mantém seu saldo até se tornar elegível pelas regras do seu plano.
E no caso de quem é elegível?
Os participantes dos planos REG/Replan Saldado, REB ou Novo Plano devem solicitar o benefício até 30 dias depois da data de desligamento. Isso garante que a data de início de pagamento seja o dia seguinte ao seu desligamento.
Para os participantes do REG/Replan Não Saldado, o início de pagamento do benefício ocorrerá na mesma data de pagamento do benefício concedido pelo INSS ou na data de exclusão da CAIXA, o que ocorrer por último.
Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício?
Essa matéria ajuda a calcular as possibilidades de benefícios existentes aos participantes que aderiram ao PDVE.
https://www.funcef.com.br/noticias/como-decidir-seu-beneficio-vitalicio.htm
Quem pode ser incluído como dependente?
O que é o convênio FUNCEF/INSS?
Ficou com alguma dúvida?
Veja nossa websérie sobre o PDVE, que aborda temas como tipos de benefícios, tributação/bitributação, ganhos e perdas na aposentadoria, organização financeira e decisões na hora da aposentadoria.
Comunicação FUNCEF

