A FUNCEF preparou um pequeno guia de perguntas e respostas sobre o Programa de Desligamento Voluntário da CAIXA, reaberto esta semana com 1 mil vagas e período de adesão de 1º a 8 de novembro. Saiba, a seguir, como pedir a aposentadoria da FUNCEF depois de aderir ao PDV na CAIXA.
Quando posso solicitar a aposentadoria da FUNCEF?
A FUNCEF recebe automaticamente a informação de que o empregado teve o contrato de trabalho rescindido com a CAIXA. Se for elegível no seu plano de benefícios, ao acessar o Autoatendimento, no site ou no aplicativo FUNCEF, o requerimento on-line estará disponível ao clicar em CONCESSÃO DE BENEFÍCIO/INSTITUTOS/PLANO/APOSENTADORIA.
Como eu faço para solicitar a aposentadoria da FUNCEF?
Em primeiro lugar, simule o benefício conforme o plano a que seja vinculado. Apenas o REG/Replan Não Saldado não possui simulação. Neste caso, solicite a simulação, via Autoatendimento, na opção Fale Conosco, ou no telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Clique na opção CONCESSÃO DE BENEFÍCIO/INSTITUTOS/PLANO/APOSENTADORIA, confira seus dados cadastrais e dos seus dependentes, preencha as informações pelo sistema e, se for o caso, confirme a opção escolhida.
Como saberei se o pedido foi aceito pela FUNCEF?
A FUNCEF enviará um e-mail, com o número de protocolo e o arquivo do requerimento confirmando o pedido de aposentadoria. É importante que o participante cheque a caixa de entrada do seu e-mail, sem esquecer do spam.
Há alguma chance de o pedido de benefício ser negado?
Se houver qualquer inconsistência, o pedido será invalidado. A FUNCEF informará o motivo por e-mail para que o participante possa corrigir a informação inconsistente e requerer novamente o benefício.
Qual o prazo que a FUNCEF tem para pagar o benefício?
O prazo de concessão é de até 45 dias corridos, a partir da confirmação do pedido da aposentadoria.
Quando ocorre o adiantamento do benefício?
A FUNCEF providenciará o adiantamento quando não houver tempo hábil de incluir o benefício para pagamento dentro do prazo de 45 dias.
O que ocorre quando se extrapola o prazo de 45 dias?
A FUNCEF trabalha para que o prazo seja cumprido. Se não for possível, os benefícios são corrigidos pelo índice do plano do participante, tendo como referência a data do protocolo de confirmação do pedido de benefício.
Os participantes que aderiram ao PDV devem ficar atentos a quais prazos na FUNCEF?
a) Empregados CAIXA não elegíveis a benefícios FUNCEF – é importante observar o prazo de até 120 dias para solicitar algum dos seguintes institutos: portabilidade, autopatrocínio, Benefício Pleno Diferido (BPD) ou resgate de contribuições. Caso não se manifeste em até 120 dias, considera-se a opção pelo BPD;
b) Participantes elegíveis (REG/Replan Saldado, REB ou Novo Plano) – devem solicitar o benefício até 30 dias após a data de desligamento a fim de garantir que a data de início de pagamento do benefício seja o dia seguinte ao do seu desligamento na CAIXA;
Para os participantes do REG/Replan Não Saldado, a DIB será a data de concessão pelo INSS ou na data de exclusão da CAIXA, o que ocorrer por último.
Quais são as opções na hora de solicitar o benefício vitalício?
O participante terá a opção de solicitar, além do benefício vitalício, o Benefício Único Antecipado (BUA) no Novo Plano, o BUA no REG/Replan Saldado, e a Renda Antecipada (RA) no REB, observada a redução, na mesma proporção, no benefício vitalício a ser recebido.
Como posso esclarecer outras dúvidas?
Ligue para o telefone 0800 706 9000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Ou escreva no Fale Conosco (acesse aqui).
Comunicação Social da FUNCEF

