Vitória no STJ: participante poderá deduzir contribuição extraordinária do IR

Decisão unânime desta quarta-feira (12/11) beneficia ativos e assistidos do REG/Replan Saldado

Equacionamento -
13/11/2025

As contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do Imposto de Renda, dentro do limite de 12%. A decisão foi tomada, de forma unânime, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (12/11).

O entendimento do tribunal beneficia participantes da FUNCEF e de outros fundos de pensão ao reconhecer que as taxas de equacionamento têm o mesmo caráter previdenciário das contribuições normais, garantindo um tratamento mais justo e equilibrado.

“Esta é uma vitória de todos os participantes ativos e assistidos, que valoriza o esforço coletivo na manutenção do equilíbrio dos planos da Fundação”, disse o presidente da Fundação, Ricardo Pontes.

A FUNCEF aguarda agora a publicação da decisão (acórdão) para analisar os seus detalhes e avaliar os próximos passos.

Comunicação Social da FUNCEF

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