As contribuições extraordinárias podem ser deduzidas do Imposto de Renda, dentro do limite de 12%. A decisão foi tomada, de forma unânime, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (12/11).
O entendimento do tribunal beneficia participantes da FUNCEF e de outros fundos de pensão ao reconhecer que as taxas de equacionamento têm o mesmo caráter previdenciário das contribuições normais, garantindo um tratamento mais justo e equilibrado.
“Esta é uma vitória de todos os participantes ativos e assistidos, que valoriza o esforço coletivo na manutenção do equilíbrio dos planos da Fundação”, disse o presidente da Fundação, Ricardo Pontes.
A FUNCEF aguarda agora a publicação da decisão (acórdão) para analisar os seus detalhes e avaliar os próximos passos.
Comunicação Social da FUNCEF

