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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Balanço parcial da situação econômica e do estado patrimonial de uma empresa ou entidade, referente a um período de seu exercício social.
Demonstrativo mensal que tem por finalidade apresentar a posição financeira, patrimonial e de resultados dos Planos de Benefícios e da EFPC.
Demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da EFPC em determinada data.
Pessoa dependente do participante ou por este designada, inscrita no plano, que recebe benefício em função do falecimento do participante e do assistido em gozo de benefício programado antecipado, pleno ou por invalidez.
Corresponde a qualquer pessoa física indicada pelo participante que não possua beneficiário, para, no caso do seu falecimento, receber benefício do plano.
Valor pecuniário de caráter único, temporário ou vitalício pago pela funcef ao assistido desde que cumpridos os requisitos previstos no regulamento do plano.
Modelo de financiamento de plano de benefícios, no qual o participante, ao aderir, tem conhecimento do nível de benefício a que terá direito quando de sua aquisição, podendo variar o valor das contribuições que deverá recolher para o plano de benefício ao longo do tempo.
Benefício decorrente de período descontínuo do Plano de Benefícios. Sua concessão obedece às condições estabelecidas no Regulamento do Plano, quando houver.
Valor mensal pago vitaliciamente pelo Plano de Benefícios ao assistido, considerando sua sobrevivência ou de seu grupo familiar.
Benefício de renda continuada pago mensalmente pela funcef ao pensionista.
Benefício de caráter temporário ou vitalício, pago em prestações mensais e sucessivas.
Benefício que pode ser de renda continuada ou pagamento único, pago em decorrência de invalidez ou morte do participante.
Benefício de renda continuada, assegurado ao participante que for considerado inválido.
Valor, devido ou estimado, de benefício do órgão oficial de previdência.
Benefício de renda continuada, de caráter facultativo, devido ao participante que se manifestar pelo seu recebimento depois de cumpridos os requisitos previstos neste plano.
Benefício de renda continuada, devido ao participante que cumprir as condições previstas neste plano para a sua concessão.
Instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador e antes da aquisição do direito do benefício programado pleno, optar por seu recebimento, em tempo futuro.
Valor único, pago conforme definido neste plano, por ocasião da concessão do benefício de renda continuada, mediante solicitação do assistido.