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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Caixa Econômica Federal, empresa patrocinadora do plano.
É o estudo técnico baseado em levantamentos de dados da população analisada, no qual o atuário busca mensurar os recursos necessários à garantia dos benefícios oferecidos pelo plano previdenciário.
Prazo mínimo estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direito a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano.
Registro dos Planos de Benefícios administrados pelas EFPCs junto à Previc.
Órgão colegiado responsável pela regulação do segmento das EFPCs
Significa o dever de estar em conformidade e de fazer cumprir regulamentos internos e externos, agir de acordo com uma regra, um pedido ou um comando. Assim, os investidores têm a segurança de que suas aplicações serão geridas segundo as diretrizes estabelecidas.
Aporte pecuniário para custear o plano de benefícios.
Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, destinada ao custeio de deficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.
Modelo de financiamento de benefício, no qual o participante, ao aderir, tem conhecimento do nível de contribuições a serem vertidas ao plano de benefícios, as quais determinarão os níveis de benefícios futuros.
Contribuição de caráter voluntário, efetuada pelo participante.
Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante ou assistido, de caráter obrigatório e definida anualmente no plano de custeio, destinada a constituição de reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
Valor pecuniário vertido mensalmente pelo patrocinador para o custeio do plano, calculado mediante a aplicação dos percentuais de contribuição fixados sobre o salário de participação ou sobre a folha de salário de participação dos empregados do patrocinador.
Modalidade de plano de benefícios de caráter previdenciário cujos benefícios programados apresentem a conjugação das características das modalidades de contribuição definida e benefício definido.
Valor presente das contribuições especiais vigentes no mês da contabilização.
Contribuição realizada pela patrocinadora e pelo participante, destinada ao custeio de deficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.
Instrumento que formaliza a relação contratual entre os patrocinadores ou instituidores e a entidade de previdência complementar, vinculando-os a um determinado plano de benefícios.
Parcelas de idêntico valor em que se divide o patrimônio, que variam ao longo do tempo em função da respectiva rentabilidade líquida.
Fração do patrimônio atualizada pela rentabilidade dos investimentos ou pelo índice do plano, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do plano de benefícios.
Fração do patrimônio atualizada pela rentabilidade dos investimentos.
Valor cobrado pela entidade para cobrir as despesas decorrentes da administração do plano.