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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
É o processo final de uma operação de compra e venda de ações realizadas no pregão da Bolsa de Valores, quando ocorre a liquidação física (ações) e financeira (dinheiro).
Regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação, mediante a nomeação de liquidante com amplos poderes de administração e liquidação, com a finalidade básica de organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.
Responsável na EFPC em liquidação extrajudicial, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração, representação e liquidação.
Maior ou menor facilidade de se negociar um título, convertendo-o em dinheiro.
São títulos de renda-fixa emitidos pelo Tesouro Nacional.
Ganho líquido propiciado por um investimento.
É o resultado apurado do total de receitas menos o total de despesas de uma empresa, não considerando a dedução de IR e as participações.
Aquele que o credor deixou de obter durante o período em que o devedor não cumpriu as obrigações.
É o saldo que resulta após a dedução de imposto de renda e diversas participações sobre o Lucro Bruto.
Um dos regimes tributários existentes no Brasil no qual o imposto devido é calculado com base em um lucro que não é apurado de maneira formal, mas sim estimado com base em uma alíquota fixa sobre o faturamento da empresa. É sobre esse lucro que empresa, então, recolhe o imposto de renda.
Forma de apuração do lucro da empresa para fins de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social na qual os impostos são calculados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas, de acordo como o regulamento do Imposto de Renda.
É o saldo remanescente dos lucros líquidos e dos dividendos ainda não distribuídos e não capitalizados, mas já apropriados para constar no Patrimônio Líquido na data do Balanço.