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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Benefícios
Índice é o INPC de 2020 e será no dia 20
13 de Janeiro de 2021
Os aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan Saldado, REB e Novo Plano terão o benefício reajustado em até 5,45%, a partir de janeiro deste ano.
O reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2020.
Para quem se aposentou após janeiro de 2020, o reajuste será proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.
Os proventos do INSS, pagos por meio do Acordo de Cooperação Técnica FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em 5,45%, proporcional à data da aposentadoria.
O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a data do Início do Benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até jan/20 | 5,45 |
fev/20 | 5,25 |
mar/20 | 5,07 |
abr/20 | 4,88 |
mai/20 | 5,12 |
jun/20 | 5,39 |
jul/20 | 5,07 |
ago/20 | 4,61 |
set/20 | 4,23 |
out/20 | 3,34 |
nov/20 | 2,42 |
dez/20 | 1,46 |
REG/Replan Não Saldado
No caso dos assistidos do REG/Replan Não Saldado, o ajuste no valor dos benefícios FUNCEF, na folha do mês de janeiro, será feito em decorrência da correção dos proventos do INSS, que altera a composição da renda. Ele não resultará, no entanto, em acréscimo no rendimento mensal.
Neste plano, o reajuste no benefício pago pela FUNCEF é o mesmo do aumento na CAIXA, na data de assinatura do acordo coletivo de trabalho entre patrocinadora e entidades sindicais, que foi de 1,5% em setembro de 2020.
Comunicação Social da FUNCEF