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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Imposto de renda
Participantes têm até 20 de dezembro para garantir o incentivo fiscal
07 de Dezembro de 2023
Você sabia que pode pagar menos imposto de renda com um aporte extraordinário no seu plano e ainda turbinar o seu benefício futuro?
Para aproveitar integralmente o incentivo fiscal, os participantes do Novo Plano e do REB poderão solicitar a contribuição facultativa até o dia 20 de dezembro no Autoatendimento. Mas atenção: o pagamento precisa ser feito até o dia 22 para que o benefício seja efetivado no ano-base 2023.
Como é a regra
A Receita Federal permite deduzir contribuições de previdência complementar até o teto de 12% para quem opta pela declaração completa. Na prática, o valor do aporte é subtraído da base cálculo do IR. Dessa forma, paga-se menos imposto com o chamado incentivo fiscal.
Outra vantagem para o participante é que o aporte irá garantir um benefício futuro maior com o crescimento da formação de reserva. Não há limite de valor e de aportes ao longo do ano.
Veja um exemplo
Em uma renda bruta anual de R$ 100 mil, a dedução pode chegar a até R$ 12 mil por ano no IRPF. O cálculo do tributo consideraria somente R$ 88 mil como base de acordo com a legislação em vigor.
Em um cálculo com a alíquota de 27,5%, o tributo a pagar seria de R$ 24,2 mil. Sem o incentivo fiscal, o imposto a ser pago seria de R$ 27,5 mil. Isso representa uma economia de R$ 3,3 mil.
Como simular
O participante pode saber o ganho que terá com o incentivo fiscal com o simulador de incentivo fiscal no Autoatendimento. Veja o passo a passo.
1. Acesse o Autoatendimento no menu do site da FUNCEF.
2. Clique no ícone Simuladores.
3. Em seguida, clique na opção Simulador de Incentivo Fiscal.
4. Preencha as informações sobre os rendimentos anuais e as contribuições previdenciárias de 2023. Em seguida, basta clicar no botão Simular.
O pedido de aporte deve ser feito no Autoatendimento no site ou aplicativo da Fundação.
Como fazer o aporte
Fique atento
O aporte é chamado de contribuição facultativa no Novo Plano e de contribuição eventual no REB. Não há limite para o valor a ser aportado. A única exigência é que o montante não pode ser inferior ao da contribuição mensal. O depósito estará visível no saldo de conta do participante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Sem paridade contributiva
Por se tratar de uma contribuição facultativa, CAIXA e FUNCEF não acompanham os aportes feitos pelos participantes do Novo Plano e do REB. As patrocinadoras participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende das regras de cada plano.
Comunicação Social da FUNCEF