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Confira as taxas reduzidas de equacionamento do REG/REPLAN Não Saldado

FUNCEF diminui contribuições extraordinárias de ativos e assistidos a partir de abril

24 de Março de 2021

iStock.com

As taxas de contribuições extraordinárias dos participantes ativos e assistidos do REG/Replan Não Saldado, referentes aos equacionamentos de 2015 e 2016, serão reduzidas, na média, em 16,5%. As novas taxas começam a valer na folha de abril, quando entra em vigor o novo Plano de Custeio, conforme a legislação.

O índice de redução calculado na avaliação atuarial de encerramento do exercício de 2020 decorreu da amortização do resultado técnico ajustado positivo de R$ 389 milhões dos planos de equacionamento vigentes.

De acordo com a legislação, “a revisão do plano de custeio para redução ou suspensão de contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e/ou patrocinador somente poderá ser efetuada em função da apuração de valor de equilíbrio técnico ajustado positivo verificado para o plano de benefícios, no exercício de referência”.

A medida tornou-se possível graças ao superavit anual de R$ 587 milhões registrado em 2020, que liquidou o déficit acumulado registrado em 2019 e gerou o resultado positivo utilizado na amortização dos planos de equacionamento.

Esse resultado foi impulsionado por dois fatores. O primeiro foi uma rentabilidade de investimentos que superou com folga a meta atuarial (14,11% contra 10,19%).

Além disso, a evolução das provisões matemáticas se deu abaixo da meta. Isso se deve aos ajustes de algumas hipóteses atuariais implícitas à gestão da FUNCEF e ao reajuste dos salários dos ativos e dos benefícios dos assistidos, determinado pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021 firmado entre a CAIXA e as entidades sindicais.

Metodologia utilizada

Para determinar como seria utilizado o resultado técnico ajustado a fim de amortizar as taxas de contribuições extraordinárias dos participantes e assistidos e da patrocinadora, a FUNCEF utilizou a metodologia prevista na Resolução CNPC nº 30/2018 e na Instrução PREVIC nº 10/2018, aplicando a proporção das contribuições normais a cada um dos planos de equacionamentos vigentes.  

Dos R$ 389 milhões apurados, R$ 284,2 milhões (73,08%) foram utilizados para abater os valores devidos pelos participantes e assistidos. Os demais R$ 104,7 milhões (26,92%) reduziram o montante sob responsabilidade da CAIXA. Essa distribuição reduziu as contribuições extraordinárias pagas em 16,5%, na média, para participantes e assistidos, e em 5% para a patrocinadora.

Sob o âmbito do custeio extraordinário, as alíquotas devem ser aplicadas nos moldes já adotados nos planos de equacionamento, de acordo com as faixas interdependentes do teto vigente do INSS.

Comunicação Social da FUNCEF

Tags: equacionamento funcef participantes redução equacionamento reg replan não saldado resultado 2020

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