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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Participantes
Mudanças incorporam regras obrigatórias
06 de Novembro de 2023
O Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou alterações no regulamento do REG/Replan. A nova versão incorpora ajustes obrigatórios nos institutos previdenciários, conforme as novas regras contidas nas resoluções CNPC 50/2022 e Previc 23/2023, recentemente publicadas, além de melhorias operacionais.
Os institutos englobam quatro alternativas oferecidas aos participantes que se desligam da patrocinadora, mas não solicitam a aposentadoria na Fundação (saiba mais abaixo).
“As novas regras ampliam a gestão do participante sobre o seu plano, ao mesmo tempo em que trazem maior previsibilidade sobre o passivo atuarial, o que é positivo para todos”, explica o diretor de Benefícios, Jair Ferreira.
O novo regulamento será apreciado pela CAIXA e seu órgão de controle, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), antes de ser submetido à aprovação definitiva pela Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão.
Outros ajustes
A Fundação também realizou ajustes no regulamento de forma a deixar o texto mais claro, conforme apontado pela nota de exigência emitida pela Previc durante a avaliação da última proposta de alteração regulamentar do REG/Replan.
Esses ajustes dizem respeito à data de início de vigência da última versão do regulamento e o primeiro reajuste aplicado no Não Saldado, além da exclusão da possibilidade de reinscrição no plano após o cancelamento.
Documentação completa
Participantes do REG/Replan podem acessar a documentação completa das alterações do regulamento. Basta fazer o login no Autoatendimento, pelo site ou aplicativo FUNCEF, e clicar na opção alteração regulamentar no menu à esquerda, conforme a imagem abaixo.
Comunicação Social da FUNCEF