Autoatendimento
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Acordo para Empréstimos e Financiamento Habitacional
Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Empréstimo
Participantes podem solicitar crédito no Autoatendimento
21 de Janeiro de 2021
As linhas de crédito dos empréstimos da FUNCEF estão com novos limites. Às 12 horas desta quinta-feira (21/1) entraram em vigor os novos limites de concessão de crédito, permitindo aos participantes a contratação de até R$ 172 mil. O limite máximo de concessão de empréstimo anterior era de R$ 163 mil.
O valor intermediário de concessão de empréstimo também foi atualizado de R$ 109 mil para R$ 115 mil.
A atualização dos valores máximo e intermediário para concessão de empréstimo foi de 5,45%, equivalente ao INPC acumulado no ano de 2020.
Veja como ficam os limites em seu plano
Ativos
REG/Replan e Novo Plano
Para valores solicitados até R$ 115 mil, o limitador à concessão é a margem consignável do participante no dia da contratação.
Empréstimos entre R$ 115 mil e R$ 172 mil, além da margem consignável disponível, o participante deverá ter saldo de conta resgatável líquido (descontado o valor de IRPF) equivalente ao valor bruto da concessão.
REB
Para qualquer valor até o limite máximo de R$ 172 mil serão observados a margem consignável disponível e o saldo de conta resgatável líquido (descontado valor do IR) equivalente ao valor bruto da concessão.
Assistidos
Não há restrição do valor limite de reserva para os assistidos. Dessa forma, o valor máximo para concessão de crédito será de R$ 172 mil, observada a margem consignável disponível no ato da contratação.
A mudança foi aprovada pela Diretoria Executiva nesta quarta-feira (20/1).
Comunicação Social da FUNCEF