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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Meu Plano
Mudança no regulamento será apreciada pelo Conselho Deliberativo antes de ser submetida à CAIXA, SEST e Previc
13 de setembro de 2024
A Diretoria Executiva da FUNCEF aprovou uma alteração no regulamento do Novo Plano para instituir a inscrição automática de futuros empregados da patrocinadora, conforme prevê a Resolução CNPC nº 60/2024, aprovada em fevereiro deste ano.
O Novo Plano é o único da Fundação atualmente aberto a novos empregados da CAIXA. A nova regra mantém a adesão convencional, realizada pelo próprio participante, mas cria a inscrição automática, de iniciativa da patrocinadora.
Após essa adesão, o participante tem até 120 dias para solicitar a desistência ou ajustar os percentuais de contribuição de acordo com a sua realidade. Se não quiser continuar no plano, ele receberá de volta os valores descontados no contracheque. Neste caso, a CNPC 60/2024 prevê que a restituição ocorra em até 60 dias.
Na avaliação do presidente da FUNCEF, Ricardo Pontes, a nova regra representa um avanço para o sistema de previdência fechada.
“A proposta de adoção da inscrição automática no Novo Plano é mais um instrumento para que os empregados da CAIXA se beneficiem da proteção alcançada pela cobertura previdenciária da Fundação e da patrocinadora.
O diretor de Benefícios da FUNCEF, Jair Ferreira, aposentado depois de mais de 30 anos na CAIXA, recomenda aos novos empregados que permaneçam no Novo Plano.
“A medida fomentará a poupança previdenciária formadora do benefício futuro, o que tende a ampliar o seu valor. A Fundação é um grande benefício para os profissionais da CAIXA”, disse.
Processo até a implantação
Aprovada pela Diretoria Executiva, a mudança no Regulamento do Novo Plano será encaminhada ao Conselho Deliberativo da FUNCEF. Em seguida, deverá ser apreciada pela CAIXA, pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e, por último, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
A inscrição automática só começará após a aprovação de todas estas etapas.
Transparência
Toda a documentação relativa à mudança no Regulamento do Novo Plano está disponível aos participantes ativos e assistidos no item Regulamento dos Planos do Portal da Transparência, que pode ser acessado pelo Autoatendimento via site ou aplicativo FUNCEF, reafirmando o compromisso da Fundação com a transparência e a legislação.
Comunicação Social da FUNCEF