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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Institucional
Encontro desta quarta-feira (18/12) teve como pauta a necessidade de atualização da Resolução CMN 4.994/22
18 de dezembro de 2024
Os dirigentes da FUNCEF, Previ, Petros e Postalis estiveram reunidos nesta quarta-feira (18/12) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A pauta do encontro foi a necessidade de atualização da Resolução CMN 4.994/22. Os fundos de pensão pediram agilidade na aprovação da proposta que altera essa resolução, retirando a obrigatoriedade da venda de imóveis em carteira ou a sua transferência para fundos imobiliários até 2030. Isso possibilitará ampliar o leque de opções de investimentos e adequar as atuais regras de investimentos à nova resolução CVM 175.
Os dirigentes das EFPCs ressaltaram a importância destas alterações de forma tempestiva, tendo em vista que as políticas de investimentos dos fundos de pensão estão em fase de aprovação para o ciclo 2025-2029. O ministério da Fazenda ficou de estudar o pedido.
Comunicação Social da FUNCEF