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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Imposto de renda
Participantes do Novo Plano e do REB têm até 19 de dezembro para garantir o incentivo fiscal
22 de Novembro de 2024
Você sabia que pode pagar menos imposto de renda com um aporte extraordinário no seu plano e ainda turbinar o valor da sua futura aposentadoria FUNCEF?
Para aproveitar integralmente o incentivo fiscal, os participantes do Novo Plano e do REB poderão solicitar a contribuição facultativa até 19 de dezembro no Autoatendimento. Mas atenção: o pagamento precisa ser feito até 26 de dezembro para que a vantagem seja aproveitada na declaração do IR 2025.
Como é a regra
A Receita Federal permite deduzir contribuições de previdência complementar até o teto de 12% para quem opta pela declaração completa. Na prática, o valor do aporte é retirado da base cálculo do IR. Dessa forma, paga-se menos imposto com o chamado incentivo fiscal.
Outra vantagem para o participante é que o aporte irá garantir um valor de aposentadoria maior no futuro por elevar o valor da saldo em conta acumulado em longo da trajetória profissional. Não há limite para o valor e o número de aportes realizados ao longo do ano.
Veja um exemplo
Um participante com uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil paga R$ 27,5 mil de IR. As regras da Receita permitem deduzir até R$ 12 mil, o que significa que o cálculo do imposto devido passaria a ser feito sobre R$ 88 mil. Neste caso, o participante pagaria apenas R$ 24,2 mil por conta do incentivo fiscal.
Na prática, isso significa receber de volta R$ 3,3 mil como restituição, montante que poderia ser utilizado para um novo aporte no plano FUNCEF.
Como simular
Fique atento
O aporte é chamado de contribuição facultativa no Novo Plano e de contribuição eventual no REB. Não há limite para o valor a ser aportado. A única exigência é que o montante não pode ser inferior ao da contribuição mensal. O depósito estará visível no saldo de conta do participante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Sem paridade contributiva
Por se tratar de uma contribuição facultativa, CAIXA e FUNCEF não acompanham os aportes feitos pelos participantes do Novo Plano e do REB. As patrocinadoras participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende das regras de cada plano.
Comunicação Social da FUNCEF