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Imposto de renda

Faça um aporte para garantir a dedução máxima no IR 2025 e turbinar seu plano

Participantes do Novo Plano e do REB têm até 19 de dezembro para garantir o incentivo fiscal

22 de Novembro de 2024

iStock.com

Você sabia que pode pagar menos imposto de renda com um aporte extraordinário no seu plano e ainda turbinar o valor da sua futura aposentadoria FUNCEF?

Para aproveitar integralmente o incentivo fiscal, os participantes do Novo Plano e do REB poderão solicitar a contribuição facultativa até 19 de dezembro no Autoatendimento. Mas atenção: o pagamento precisa ser feito até 26 de dezembro para que a vantagem seja aproveitada na declaração do IR 2025.

Como é a regra

A Receita Federal permite deduzir contribuições de previdência complementar até o teto de 12% para quem opta pela declaração completa. Na prática, o valor do aporte é retirado da base cálculo do IR. Dessa forma, paga-se menos imposto com o chamado incentivo fiscal.

Outra vantagem para o participante é que o aporte irá garantir um valor de aposentadoria maior no futuro por elevar o valor da saldo em conta acumulado em longo da trajetória profissional. Não há limite para o valor e o número de aportes realizados ao longo do ano.

Veja um exemplo

Um participante com uma renda bruta anual tributável de R$ 100 mil paga R$ 27,5 mil de IR. As regras da Receita permitem deduzir até R$ 12 mil, o que significa que o cálculo do imposto devido passaria a ser feito sobre R$ 88 mil. Neste caso, o participante pagaria apenas R$ 24,2 mil por conta do incentivo fiscal.

Na prática, isso significa receber de volta R$ 3,3 mil como restituição, montante que poderia ser utilizado para um novo aporte no plano FUNCEF. 

Como simular

 

 

Fique atento

O aporte é chamado de contribuição facultativa no Novo Plano e de contribuição eventual no REB. Não há limite para o valor a ser aportado. A única exigência é que o montante não pode ser inferior ao da contribuição mensal. O depósito estará visível no saldo de conta do participante até o 5º dia útil do mês seguinte.

Sem paridade contributiva

Por se tratar de uma contribuição facultativa, CAIXA e FUNCEF não acompanham os aportes feitos pelos participantes do Novo Plano e do REB. As patrocinadoras participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende das regras de cada plano.

Comunicação Social da FUNCEF

Tags: aporte extra funcef imposto de renda incentivo fiscal IR 2025 novo plano participantes reb

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