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Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
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Participantes
Medida oferece alívio financeiro para ativos, aposentados e pensionistas
06 de Setembro de 2024
Participantes do REG/Replan poderão solicitar, a partir desta sexta-feira (6/9), a redução das prestações de empréstimos FUNCEF por até 12 meses a contar do contracheque de outubro. O pedido de renegociação do CredPlan com as condições especiais deverá ser feito diretamente no Autoatendimento pelo site ou aplicativo da FUNCEF.
A iniciativa tem como objetivo principal oferecer alívio financeiro aos ativos, aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado.
“Para diminuir as contribuições extraordinárias no Saldado, será necessário alterar o regulamento e alongar o prazo do equacionamento, medidas que precisam respeitar o devido processo legal e normativo. Neste meio tempo, estamos disponibilizando esse suporte financeiro aos participantes”, explicou o presidente da Fundação, Ricardo Pontes.
Participantes elegíveis
São elegíveis participantes ativos, assistidos, pensionistas e autopatrocinados das duas modalidades do REG/Replan com empréstimos ativos em 31 de julho de 2024.
“A adesão é voluntária e ficará disponível no Autoatendimento até 14 de dezembro de 2024. É muito importante que o participante se informe e leia atentamente o contrato”, afirmou o diretor de Benefícios, Jair Ferreira. “Essa também é uma grande oportunidade para que participantes inadimplentes regularizem a sua situação e limpem o nome”, completou.
A Fundação usará o para ajuste o Sistema de Amortização Constante (SAC), método de pagamento de empréstimos que divide o valor principal da dívida em parcelas iguais. Isso faz com que as prestações sejam decrescentes, uma vez que os juros são calculados sobre o saldo devedor remanescente, diminuindo a cada parcela paga.
Na renegociação especial, os participantes pagarão, no período de carência, apenas os juros do período, evitando o aumento excessivo do saldo devedor.
Segundo o diretor Jair Ferreira, a renegociação especial incluirá até 28,2 mil contratos de empréstimos, trazendo uma redução imediata que varia de 35% a 75% da primeira prestação, dependendo da situação do contrato.
Como contratar
1) Entre no Autoatendimento com login e senha e clique em Empréstimo e financiamento habitacional > Seu Plano > Renegociação Especial REG/Replan.
2) Escolha a quantidade de meses em que deseja pagar a prestação reduzida (carência). O sistema atualizará duas informações importantes: a prestação no período da renegociação (prestação base) e o valor ao final do período de carência (prestação projetada após carência).
3) Clique em Contratar para continuar
4) Confira as informações da renegociação, seus dados bancários e clique em Aceitar para aderir à renegociação.
Quais são as condições oferecidas na renegociação?
Os participantes poderão optar pela parcela reduzida por até 12 meses. Esse período é chamado de carência. A condição especial inclui taxa de juros de 5,99% ao ano + INPC, que valerá para a renegociação e não para novos contratos.
Durante a carência definida, o participante pagará apenas a parcela da prestação correspondente aos juros. O principal da dívida será acrescido ao final do novo contrato.
Por exemplo, se o participante tinha 50 prestações a quitar e solicitar o pagamento reduzido por 12 meses, seu novo contrato será de 62 prestações pelo sistema SAC (veja mais abaixo). Isso garantirá que, encerrado o período de carência, o valor a ser pago mensalmente não ultrapasse a prestação atual nem a margem consignável.
Tenho mais de um contrato de empréstimo. Posso escolher qual será renegociado?
NÃO. A renegociação unificará todos os contratos de empréstimos que o participante tenha no CredPlan, incluindo os adiantamentos do 13º. Essa repactuação considerará o prazo do contrato mais longo.
A renegociação será feita pela tabela SAC. Por que isso é importante?
O sistema SAC é um método de pagamento de empréstimos que divide o valor principal da dívida em parcelas iguais. No sistema SAC, recomendado pela associação brasileira dos fundos de pensão (Abrapp), as prestações são decrescentes, pois os juros são calculados sobre o saldo devedor remanescente, diminuindo a cada parcela paga.
Na renegociação especial da FUNCEF, os participantes pagarão, no período de carência, apenas os juros do período, evitando o aumento excessivo do saldo devedor.
O que acontece quando acabar o período de carência?
Se o participante solicitar a redução por 12 meses, por exemplo, na 13ª prestação após a renegociação, a prestação voltará ao valor integral.
O SAC é muito utilizado em financiamentos de longo prazo e costumam resultar em um custo total geralmente menor ao final do contrato.
Por que a renegociação especial foi aberta à modalidade Não Saldada? Como fica a situação do Novo Plano e do REB?
As duas modalidades do REG/Replan compartilham a mesma carteira de operação com participantes, então a medida garante a isonomia aos participantes deste plano.
A Fundação mantém uma política permanente de renegociação com todos os participantes. Para saber mais, entre em Zero Dívida.
Depois de renegociar, poderei contratar imediatamente um novo empréstimo FUNCEF?
NÃO. O participante que aderir à renegociação ficará impedido de requerer empréstimo durante o período de 12 meses depois que se encerrarem as prestações reduzidas.
A exceção são os empréstimos do CredPlan 13º, que permanecem à disposição de todos os participantes.
Participantes inadimplentes poderão aderir à renegociação?
SIM, mas antes será necessário regularizar a situação dos contratos ativos, com descontos especiais nos encargos que serão calculados automaticamente no sistema. Todo o processo será feito em uma única operação.
Quem aderir à renegociação poderá solicitar suspensão temporária do pagamento?
O participante poderá solicitar a suspensão temporária de até quatro parcelas, como prevê o regulamento do Credplan, se cumprir os seguintes requisitos: 1) ter quitado 12 parcelas consecutivas após o fim do período de carência (prestação reduzida); 2) possuir margem disponível.
Comunicação Social da FUNCEF