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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Institucional
Fundação atende aos critérios de igualdade de remuneração e diversidade salarial, avalia Ministério do Trabalho
30 de Setembro de 2024
No 2º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho, a FUNCEF segue atendendo a maior parte dos critérios de igualdade de remuneração e de ações para garantir a diversidade no seu quadro funcional.
O documento é uma exigência da Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que entrou em vigor em julho de 2023. A norma alterou o artigo 461 da CLT, definindo critérios remuneratórios entre homens e mulheres em empresas com mais de 100 empregados.
Principais pontos
Tomando como base os dados de 2023, o relatório aponta que as mulheres (53,6%) são maioria no quadro funcional da Fundação.
Além do Plano de Cargos e Salários, o documento mostra que, na FUNCEF, não há distinção entre homens e mulheres em critérios como metas tempo de experiência e capacidade de trabalho em equipe.
O Ministério do Trabalho considera que a Fundação também atende ao critério de apoio ao compartilhamento de obrigações familiares, tanto para homens quanto para mulheres.
O Relatório também considera que a Fundação pode aprimorar a política de contratação de mulheres negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de família, LGBTQIA+, além da promoção de mulheres para cargos de direção e gerência.
Esse é um compromisso da atual gestão de olhar atentamente para as contratações tendo em vista as políticas de inclusão.
Clique aqui para ver a íntegra dos dados da FUNCEF no Relatório de Transparência Salarial
Comunicação Social da FUNCEF