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Acordo para Empréstimos e Financiamento Habitacional
Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Coronavírus
FUNCEF divulga balanço da adesão nas primeiras 24 horas. Prazo se encerra na segunda-feira (6/4)
02 de Abril de 2020
Em torno de 8,9 mil participantes solicitaram a suspensão extraordinária de 12.499 contratos de empréstimos concedidos pela FUNCEF nas primeiras 24 horas de adesão.
O prazo para fazer a opção se encerra às 23h59 de segunda-feira (6/4). Parte das ações da Fundação para reduzir os efeitos gerados pelo Covid-19, a suspensão, pelo prazo fixo de três meses, entre abril e junho de 2020, pode ser solicitada em contratos do CredPlan (Fixo, Variável, Fixo 120 e Variável 240), Novo Credinâmico (Fixo e Variável) e Crédito ao Participante para Integralização de Reserva Previdenciária.
Como pedir a suspensão
A solicitação da suspensão extraordinária deverá ser feita pelo participante para cada contrato elegível, exclusivamente pelo Autoatendimento no site ou aplicativo da FUNCEF.
Após inserir login e senha, intransferível, é necessário clicar na aba "Empréstimo e Financiamento Habitacional" e depois em “Suspensão Temporária Extraordinária”.
Lá, o participante poderá simular como ficará o valor da prestação projetada para julho de 2020, quando as parcelas voltam a ser cobradas, bem como visualizar o novo prazo de amortização remanescente do contrato e confirmar a adesão à suspensão.
A opção será confirmada com a emissão do termo aditivo do contrato e assinatura por meio da certificação digital, como ocorre nas contratações on-line dos empréstimos FUNCEF.
Comunicação Social da FUNCEF