Autoatendimento
Faça sua busca no site
Fale conosco
Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Participantes
Acordo vale por cinco anos e traz vantagens aos aposentados e pensionistas da Fundação
03 de Março de 2022
iStock.com
A FUNCEF e o INSS firmaram um novo contrato de pagamento de benefícios nesta quinta-feira (3/3), válido por cinco anos.
O acordo permite que a aposentadoria e a pensão por morte da Previdência Social sejam creditadas pela Fundação no dia 20, juntamente com o pagamento do benefício FUNCEF, antecipando valores que os participantes assistidos só receberiam nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.
A tramitação do contrato envolveu o envio da documentação exigida pelo INSS, a apreciação pelos órgãos colegiados da Fundação e um acerto com a CAIXA, que, na qualidade de instituição financeira, assumiu os custos das novas tarifas.
“O ajuste com a patrocinadora foi fundamental para reduzir os impactos desses custos previstos na legislação nos planos FUNCEF”, explicou o presidente da Fundação, Gilson Santana.
Vantagens aos participantes
Outra vantagem do contrato é a inclusão o benefício do INSS no cálculo da capacidade de tomar crédito (margem consignável) dos empréstimos FUNCEF nas linhas de Credplan Variável e CredPlan Fixo.
Além disso, os aposentados e pensionistas que recebem o benefício do INSS pela folha de pagamento da Fundação só precisam realizar a prova de vida da FUNCEF no mês do seu aniversário ou do titular do plano, no caso de pensionistas. Nesta situação, a prova de vida da Fundação também vale para a Previdência Social.
“A assinatura do contrato facilita a vida de milhares de participantes, que são a principal razão de existir da Fundação”, disse o diretor de Benefícios, Délvio Brito.
Como fazer a adesão
Aposentados ou pensionistas que já recebem o benefício do INSS no contracheque da Fundação serão automaticamente incluídos no novo contrato. A adesão ou a saída podem ocorrer a qualquer momento, a critério dos participantes.
Para aderir, baixe o Requerimento de Transferência de Benefício INSS, disponível na seção meu plano > benefícios do site. Preencha o documento e o envie à Diretoria de Benefícios da FUNCEF (SCN - Q. 02 - Bl. A - 12º andar, CEP 70712-900, Brasília- DF).
Quem não pode aderir
Aposentados ou pensionistas que estejam com contratos de crédito consignado ativos no INSS só poderão aderir ao contrato de pagamento de benefícios depois de quitarem o empréstimo feito com o aval da Previdência Social.
Comunicação Social da FUNCEF