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Jurídico

FUNCEF faz acordo judicial e resolve a questão do FIP OAS

Acerto firmado na 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP) finaliza o caso

31 de dezembro de 2024

A FUNCEF chegou a um acordo sobre o valor final a ser pago ao Fundo de Investimento em Participações (FIP) OAS, em sentença da 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP).

O procedimento de arbitragem, em que as partes elegem especialistas para buscar resolução de conflitos mais ágil, foi instaurado em 2016. Em 2023, a câmara arbitrou decisão em desfavor da FUNCEF, que recorreu da sentença.

Em ação recente, neste último semestre, a Justiça determinou bloqueio de R$ 814,67 milhões das contas da FUNCEF. Graças à atuação da gerência jurídica da Fundação, a situação foi revertida.

Depois de esgotados os recursos e após ampla negociação entre as partes, a FUNCEF chegou a um acordo no valor de R$ 635 milhões para quitação da dívida, com o FIP Zegama Multiestratégia, único cotista do FIP OAS atualmente, e o fundo de direitos creditórios Latache. A negociação representou redução de R$ 179,67 milhões.

“Esgotamos todas as alternativas jurídicas possíveis para defender o patrimônio dos nossos participantes. Nossa atuação diligente permitiu mitigar consideravelmente os impactos da questão”, afirmou o presidente Ricardo Pontes.

Entenda o caso

A Diretoria Executiva da Fundação aprovou, em 2013, a aquisição de 20% das cotas do FIP OAS por R$ 400 milhões, em valores da época, com pagamento a ser realizado em duas parcelas iguais.

O primeiro aporte de R$ 200 milhões ocorreu em 31 de janeiro de 2014, logo após o cumprimento das exigências legais. O segundo, previsto para 31 de janeiro de 2015, foi cancelado em deliberação posterior da Diretoria Executiva da FUNCEF.

Em outubro daquele ano, a Fundação abriu uma disputa na Câmara de Arbitragem do Mercado, órgão administrativo indicado no regulamento do FIP OAS para dirimir eventuais conflitos entre as partes.

A Fundação questionou a obrigação de realizar o segundo pagamento e de arcar com eventuais consequências relativas à ausência desse aporte.

Também solicitou a restituição dos R$ 200 milhões do primeiro aporte. Esse valor seria devolvido por OAS Investimentos (atual Certha), OAS Empreendimentos e FIP OAS.

Em meio de 2023, o Tribunal Arbitral julgou improcedentes tanto os pedidos da FUNCEF quanto o pedido contraposto da OAS. Mas decidiu que a Fundação deveria realizar o segundo aporte previsto de R$ 200 milhões, acrescido de multas e juros.

Comunicação Social da FUNCEF

Tags: acordo judicial FIP OAS funcef

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