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Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
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O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
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Jurídico
Acerto firmado na 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP) finaliza o caso
31 de dezembro de 2024
A FUNCEF chegou a um acordo sobre o valor final a ser pago ao Fundo de Investimento em Participações (FIP) OAS, em sentença da 43ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP).
O procedimento de arbitragem, em que as partes elegem especialistas para buscar resolução de conflitos mais ágil, foi instaurado em 2016. Em 2023, a câmara arbitrou decisão em desfavor da FUNCEF, que recorreu da sentença.
Em ação recente, neste último semestre, a Justiça determinou bloqueio de R$ 814,67 milhões das contas da FUNCEF. Graças à atuação da gerência jurídica da Fundação, a situação foi revertida.
Depois de esgotados os recursos e após ampla negociação entre as partes, a FUNCEF chegou a um acordo no valor de R$ 635 milhões para quitação da dívida, com o FIP Zegama Multiestratégia, único cotista do FIP OAS atualmente, e o fundo de direitos creditórios Latache. A negociação representou redução de R$ 179,67 milhões.
“Esgotamos todas as alternativas jurídicas possíveis para defender o patrimônio dos nossos participantes. Nossa atuação diligente permitiu mitigar consideravelmente os impactos da questão”, afirmou o presidente Ricardo Pontes.
Entenda o caso
A Diretoria Executiva da Fundação aprovou, em 2013, a aquisição de 20% das cotas do FIP OAS por R$ 400 milhões, em valores da época, com pagamento a ser realizado em duas parcelas iguais.
O primeiro aporte de R$ 200 milhões ocorreu em 31 de janeiro de 2014, logo após o cumprimento das exigências legais. O segundo, previsto para 31 de janeiro de 2015, foi cancelado em deliberação posterior da Diretoria Executiva da FUNCEF.
Em outubro daquele ano, a Fundação abriu uma disputa na Câmara de Arbitragem do Mercado, órgão administrativo indicado no regulamento do FIP OAS para dirimir eventuais conflitos entre as partes.
A Fundação questionou a obrigação de realizar o segundo pagamento e de arcar com eventuais consequências relativas à ausência desse aporte.
Também solicitou a restituição dos R$ 200 milhões do primeiro aporte. Esse valor seria devolvido por OAS Investimentos (atual Certha), OAS Empreendimentos e FIP OAS.
Em meio de 2023, o Tribunal Arbitral julgou improcedentes tanto os pedidos da FUNCEF quanto o pedido contraposto da OAS. Mas decidiu que a Fundação deveria realizar o segundo aporte previsto de R$ 200 milhões, acrescido de multas e juros.
Comunicação Social da FUNCEF