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Ouvidoria
Quem somos
Somos um canal de comunicação entre a FUNCEF e os públicos de interesse. Tratamos denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios. As manifestações são recebidas, analisadas, encaminhadas, monitoradas e respondidas com isenção e confidencialidade. A partir da sua manifestação, atuamos na recomendação de melhorias dos processos internos promovendo a qualidade dos serviços prestados e construindo laços de confiança e colaboração mútua.
Quando procurar
Nossa Ouvidoria está à disposição para receber todas as manifestações. Contudo, por meio da Central de Relacionamento é possível fazer reclamações, sugestões, solicitações e elogios. Caso não tenha retorno da Central ou a resposta recebida não seja satisfatória, entre em contato conosco.
Agora, se a sua manifestação for uma denúncia, entre em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que a Ouvidoria não trata
Não prestamos informações sobre andamento de processos judiciais
Não tratamos demandas que contenham palavras de baixo calão ou tom ofensivo
Não tratamos solicitações de esclarecimentos, orientações ou pedidos que ainda não tenham sido direcionados à Central de Relacionamento
Não modificamos normas internas nem temos poder de decisão
Nosso objetivo
Tratar com ética, isenção e de forma efetiva a sua manifestação, à luz dos regulamentos e normas internas e dos seus direitos constitucionais e legais.
Como contatar a Ouvidoria
Presencial: SCN – Q. 02 – Bl A – Térreo (Espaço FUNCEF) Ed. Corporate Financial Center – Brasília – DF
Carta: A/C: Ouvidoria - SCN – Q. 02 – Bl A – 11º, 12º e 13º andares, Ed. Corporate Financial Center – CEP: 70712-900 – Brasília - DF
Telefone: 0800 706 9000 - opção zero – de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h
Governança
Conselho Deliberativo aprovou reforços importantes de governança nesta quinta-feira (29/10)
29 de Outubro de 2020
A FUNCEF reforçou dois marcos importantes da sua governança corporativa nesta quinta-feira (29/10). O Conselho Deliberativo aprovou o novo Código de Conduta e Ética e a criação de um Comitê de Conduta e Ética.
Ambos são resultado de estudo aprofundado realizado por um grupo de trabalho para incorporar as melhores práticas de mercado (veja quadro abaixo).
Mais do que uma atualização do documento atual, o novo Código de Conduta e Ética apresenta, de forma clara e direta, princípios e valores que norteiam o padrão de comportamento esperado pela FUNCEF de dirigentes, membros dos órgãos estatutários, empregados e parceiros com os quais se relaciona.
Considerando as disposições legais, regulamentares e estatutárias em vigor, o novo Código de Conduta e Ética traz avanços importantes ao incluir participantes, fornecedores e parceiros no grupo de abrangência e a publicação de uma política de conflito de interesses.
Os princípios éticos, padrões gerais de conduta e deveres da alta administração foram reforçados para disciplinar o relacionamento interpessoal, uso, divulgação e sigilo de informações, participação em eventos, comportamento em redes sociais, recebimento de brindes e presentes, uso de bens e patrimônio da FUNCEF e investimentos pessoais.
Comitê de Conduta e Ética
O novo Comitê de Conduta e Ética terá autonomia para instaurar procedimentos diretamente, conforme detalhado em regimento interno também aprovado nesta quinta-feira. Ele substitui o Comitê de Assessoramento Técnico de Ética (CATE), vinculado ao Conselho Deliberativo.
O comitê terá seis membros titulares e seis suplentes com mandato de dois anos e possibilidade de uma recondução. Eles serão escolhidos de forma paritária por membros eleitos e indicados do Conselho Deliberativo e deverão ser participantes da FUNCEF.
Caberá à Ouvidoria receber as denúncias e ao Comitê avaliá-las, segundo disposições no Código de Conduta e Ética.
REFERÊNCIAS DO NOVO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA |
Documento está aderente às seguintes referências do mercado: • Código de Autorregulação de Governança Corporativa da Abrapp (Associação Brasileira dos Fundos de Pensão); • Código de Melhores Práticas do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa); • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); • Guia de Integridade da CGU (Controladoria Geral da União); • Resolução CNPC n° 32/2019, que regulamentou a extensão do direito dos participantes às informações sobre a gestão de seus planos de benefícios; • Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, do qual a FUNCEF é signatária; • Normas ABNT NBR ISO 37001:2017 – Sistema de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso e ISO 19600:2016 – Sistema de gestão de compliance. |
Comunicação Social da FUNCEF